Política Nacional

Regras mais rígidas para menores que cometeram infrações vão à Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, que torna mais rígidas as regras de internação de adolescentes autores de atos infracionais. Aprovada por 20 votos a 1, em caráter terminativo, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o tempo máximo de internação passa de três para cinco anos e poderá chegar a dez anos nos casos de atos infracionais cometidos com violência, grave ameaça ou análogos a crimes hediondos. O texto, que altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)Código Penal, é do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e teve como relator o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). 

O relatório também revoga o limite de idade para liberação compulsória, antes fixado em 21 anos, permitindo que o juiz mantenha a medida até o prazo máximo previsto.

O PL 1.473/2025 também altera o Código Penal para eliminar a atenuante de menoridade relativa, que beneficiava réus com menos de 21 anos no momento do crime, e elevar de 70 para 75 anos a idade a partir da qual o réu pode ter pena reduzida e prazos prescricionais diminuídos.

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Internação mais longa e audiência de custódia

O substitutivo inclui a audiência de custódia obrigatória para adolescentes apreendidos em flagrante, a ser realizada em até 24 horas, com a presença do Ministério Público e da defesa. Também ajusta o regime de internação provisória, que deixa de ter limite fixo de 45 dias e passa a depender de decisão fundamentada do juiz.

Flávio Bolsonaro afirmou, no parecer, que a proposta tem objetivo de “corrigir fragilidades históricas do ECA” e oferecer uma resposta proporcional à gravidade dos atos praticados.

Para o relator, o texto preserva a proteção integral prevista na Constituição, mas reestabelece o equilíbrio entre os direitos do adolescente e o direito da sociedade à segurança pública.

Debates

Autor do projeto, Fabiano Contarato disse que a proposta não trata de reduzir a maioridade penal, mas de ajustar o tempo de internação em casos graves.

— Quando era delegado, atuei em um caso de homicídio qualificado cometido por um adolescente de 17 anos. A pena seria de 12 a 30 anos, mas a juíza só pôde aplicar um ano de internação. Isso não é razoável. O que estamos fazendo aqui é ampliar o que já está previsto, sem mexer na maioridade penal — afirmou.

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O senador Marcos Rogério (PL-RO) destacou que o projeto oferece um caminho alternativo à antiga proposta de redução da maioridade penal.

— Durante muito tempo defendi a emancipação penal do adolescente infrator. Hoje vejo que estamos alcançando o mesmo objetivo por outro caminho, que corrige a sensação de impunidade sem violar a Constituição — declarou.

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), o texto aprovado responde à demanda social por punição proporcional, sem ferir princípios constitucionais.

— O projeto não entra no debate da maioridade penal, mas cria espaço para uma punição adequada nos crimes de maior gravidade — observou.

Já o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) chamou atenção para a necessidade de investimentos adequados no sistema socioeducativo.

— O relatório respeita a diferença constitucional de tratamento entre adolescentes e adultos, mas precisamos garantir recursos suficientes para custódia e ressocialização. Sem estrutura, o sistema continuará ineficaz — sublinhou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova diretrizes para classificar eletrodoméstico quanto à facilidade de limpeza

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes para rotular eletrodomésticos e equipamentos industriais destinados ao preparo de alimentos quanto ao grau de facilidade de limpeza.

A empresa que decidir usar a rotulagem informativa voluntária deverá seguir os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro). Fabricantes, montadores, importadores ou outros agentes da cadeia produtiva poderão optar por participar ou não da iniciativa. O uso indevido dos rótulos será considerado infração ao Código de Defesa do Consumidor.

O Poder Executivo poderá promover ações educativas para conscientizar sobre a má higienização e os benefícios de usar produtos de fácil limpeza.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 2891/21, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). O projeto original torna obrigatória a classificação de eletrodomésticos destinados ao preparo de alimentos quanto à facilidade de limpeza.

Para Gilson Marques, a exigência de certificação pode gerar efeitos colaterais que comprometem a eficiência do mercado e a autonomia dos agentes econômicos. O deputado cita o aumento de custos de conformidade, afetando principalmente pequenas empresas, e o favorecimento de empresas com maior poder econômico.

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“Defendemos, portanto, que o papel do Estado deve ser o de estabelecer padrões técnicos de referência, com base científica, e estimular sua adoção voluntária, promovendo a conscientização de fabricantes e consumidores”, disse Marques.

Segundo ele, a abordagem preserva a liberdade econômica, fomenta a concorrência e permite que o mercado premie espontaneamente produtos mais seguros e eficientes, sem o peso de mais uma exigência regulatória compulsória.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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