Política Nacional

Regulamentação da inteligência artificial é discutida em audiência pública; assista

Publicado

YouTube

Os setores de dublagem e de jornalismo já sentem os impactos da inteligência artificial. O tema foi debatido em audiência pública da comissão especial sobre o assunto, na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (10).

Para a diretora da organização Repórteres sem Fronteiras na América Latina, Bia Barbosa, regular a produção e circulação de conteúdos criados por inteligência artificial não é censura. Ao contrário, é garantir o direito à liberdade de informação e de imprensa.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que pediu a realização da audiência, afirmou que a principal dúvida é se os direitos autorais devem valer durante o treinamento das ferramentas de inteligência artificial (quando elas usam dados e obras humanas para aprender) ou apenas no produto final gerado.

O relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), também defendeu a regulação e disse que será preciso construir coletivamente um texto equilibrado, que proteja direitos sem prejudicar o país.

A proposta em debate
A comissão analisa o Projeto de Lei 2338/23, que classifica os sistemas de inteligência artificial conforme os níveis de risco para a vida humana e divide as aplicações em duas categorias:

Leia mais:  Projeto tipifica violência obstétrica como crime e prevê pena de até 15 anos de prisão

  • Inteligência artificial (IA):  sistema de computador que usa dados para gerar resultados, como previsões, recomendações ou conteúdos que podem influenciar o mundo virtual ou real.
  • Inteligência artificial generativa: tipo de IA usada para criar ou modificar textos, imagens, áudios, vídeos ou códigos de software.

O projeto também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial.

Da TV Câmara
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicado

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia mais:  Comissão aprova inclusão de diretriz sobre conforto na Política de Mobilidade Urbana

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Leia mais:  Projeto tipifica violência obstétrica como crime e prevê pena de até 15 anos de prisão

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana