Agro News

Regulamentação dos Bioinsumos: ANPII Bio Defende Critérios Técnicos e Simplificação para Estimular Inovação

Publicado

Sancionada em dezembro de 2024, a Lei dos Bioinsumos (Lei nº 15.070) marcou um avanço significativo para a agricultura sustentável no Brasil. Porém, a efetividade da norma depende da regulamentação, atualmente em elaboração pelo Grupo de Trabalho (GT) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

A ANPII Bio, única associação dedicada exclusivamente à indústria de bioinsumos a integrar formalmente o GT, atua para garantir que a regulamentação seja baseada em ciência e proporcione segurança, inovação e competitividade para o setor.

Prioridade: critérios técnicos claros e redução da burocracia

Segundo Júlia Emanuela de Souza, diretora de relações institucionais da ANPII Bio, a proposta da associação inclui:

  • Regulamentação baseada em ciência e risco proporcional;
  • Redução da burocracia e agilidade no acesso de novos produtos ao mercado;
  • Reconhecimento da multifuncionalidade dos bioinsumos;
  • Controle de qualidade adaptado às diferentes formas de produção;
  • Fiscalização equilibrada e incentivos fiscais para fortalecer a indústria nacional.

A associação ressalta que esses pilares são essenciais para redirecionar recursos antes destinados a exigências regulatórias para pesquisa, inovação e expansão tecnológica, aumentando a competitividade das empresas brasileiras no mercado global.

Leia mais:  Safra de café 2025 apresenta queda no arábica e alta no conilon, com clima determinante
Crescimento do setor e impacto econômico

O mercado de bioinsumos movimentou R$ 5,7 bilhões na última safra e projeta crescimento de 60% até o fim da década. “A produção industrial e ‘on-farm’ pode coexistir de forma ordenada, fortalecendo a competitividade e permitindo que os investimentos em Pesquisa & Desenvolvimento tragam retorno efetivo”, afirma Júlia.

Desafios da regulamentação e adoção pelo produtor

Marcus Coelho, coordenador de Bioinsumos e Novas Tecnologias do MAPA, aponta que o principal desafio é criar regras que facilitem e ampliem a adoção dos bioinsumos pelos agricultores, garantindo inovação constante, produtos seguros e capacitação técnica adequada.

Atuação estratégica da ANPII Bio

A associação contribui diretamente para o processo regulatório, elaborando minutas, notas técnicas e estudos de impacto, além de manter diálogo com órgãos como MAPA, ANVISA e IBAMA. Seus eixos estratégicos incluem:

  • Regulamentação baseada em ciência e risco proporcional, com aceitação de dados internacionais compatíveis;
  • Reconhecimento da multifuncionalidade, permitindo registro único de produtos com múltiplas funções agronômicas;
  • Controle de qualidade adaptado à produção industrial e “on-farm”;
  • Proteção jurídica e incentivos fiscais para estimular P&D.
Produtos multifuncionais e registro simplificado

Os bioinsumos combinam funções como bioestimulante e biodefensivo, atuando de forma simultânea na planta. A ANPII Bio defende que produtos com eficácia comprovada e rastreabilidade possam ter registro único, reduzindo burocracia e custos para o produtor.

Leia mais:  Mercado de milho segue pressionado no Brasil e no exterior com baixa liquidez e safra recorde nos EUA
Produção industrial e “on-farm”

A associação propõe que a produção industrial tenha rastreabilidade completa e controle de lote, enquanto a produção “on-farm” siga protocolos simplificados, com supervisão técnica e uso restrito ao próprio produtor. O modelo visa garantir qualidade microbiológica, segurança e preservação de propriedade intelectual.

Um marco para a inovação e sustentabilidade

A regulamentação dos bioinsumos é considerada um passo essencial para consolidar a chamada “revolução dos bioinsumos” no Brasil, promovendo mais sustentabilidade, produtividade e inovação. A Rede de Inovação em Bioinsumos (RIB), iniciativa do MAPA, integra universidades, centros de pesquisa, indústria, governo e sociedade civil, acelerando soluções e atraindo investimentos de longo prazo.

“É um momento histórico. Precisamos avançar com regras que desburocratizem sem comprometer confiabilidade, garantindo modernização e competitividade para todo o setor”, conclui Júlia Emanuela de Souza.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

Publicado

A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

Leia mais:  La extinción amenaza a casi la totalidad de los peces migratorios de agua dulce en el mundo, según informe global

Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

Leia mais:  Pode pescar no Lago Paranoá?

A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana