Política Nacional

Relator propõe jornada máxima de 40 horas e restrições à escala 6×1

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O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) apresentou nesta quarta-feira (3), na Câmara dos Deputados, relatório em que defende a redução da jornada de trabalho máxima no Brasil das atuais 44 horas semanais para 40, mantidos os salários. Não houve acordo para votação.

Luiz Gastão é relator da Subcomissão Especial da Escala de Trabalho 6×1, criada para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP). Em tramitação na Câmara, a iniciativa estabelece uma jornada máxima de 36 horas semanais, com quatro dias de trabalho e três de descanso.

Após críticas, os deputados Vicentinho (PT-SP) e Leonardo Monteiro (PT-MG) pediram vista do relatório.

O presidente da Comissão de Trabalho – à qual a subcomissão especial está subordinada –, deputado Leo Prates (PDT-BA), afirmou que, se houver consenso, apresentará novo texto até a próxima semana.

“Quando não há uma visão única, a gente tem que colocar a nossa e aí a maioria decide. Eu acho que não conseguiremos concluir a análise neste ano, mas a gente vai iniciar o que é nossa obrigação, o processo de votação”, afirmou Leo Prates.

Alternativas sugeridas
Luiz Gastão reconheceu a legitimidade das lutas pela redução da jornada, mas avaliou que as 36 horas seriam hoje insustentáveis economicamente, gerando custos desproporcionais, especialmente para micro e pequenas empresas. A PEC foi debatida com 43 convidados em quatro audiências públicas.

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O parecer dele sugere uma transição, ao longo de três anos, para redução da jornada semanal e cria restrições para o trabalho aos sábados e domingos, com pagamento em dobro do período que exceder o limite de seis horas nesses dias.

Para atenuar os impactos econômicos da futura jornada de 40 horas, Luiz Gastão sugeriu a redução dos impostos sobre a folha de pagamento para empresas em que os custos com salários representem mais de 30% do faturamento.

Iniciativas legislativas
O relatório final inclui dois anteprojetos: uma PEC para assegurar direitos aos trabalhadores e uma proposta para ajustar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ambos precisam ser protocolados formalmente para iniciar a tramitação.

A PEC altera o artigo 7º da Constituição Federal para fixar a duração do trabalho normal em, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais. O texto exige ainda lei federal para definir o regime de transição para a nova carga horária.

Já o anteprojeto de lei ordinária modifica a CLT para regulamentar a transição em três etapas (42 horas semanais no primeiro ano, 41 no segundo e 40 no terceiro) e as limitações do trabalho aos sábados e domingos, com uma folga quinzenal.

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Recomendação da OIT
A primeira convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) definiu, em 1919, jornadas máximas de oito horas diárias e 48 semanais. Desde 1935, a Convenção 40, à qual o Brasil aderiu, apoia 40 horas semanais.

Em seu relatório, Luiz Gastão citou também a Recomendação 116 da OIT, 1962, que orienta a redução progressiva da jornada e manutenção de salários por leis, de acordos coletivos ou de outros meios alinhados com as práticas nacionais.

“A redução da jornada de trabalho semanal para 40 horas, sem prejuízo salarial, representa um avanço significativo na promoção da saúde, da qualidade de vida e da eficiência produtiva”, defendeu o deputado Luiz Gastão no parecer.

Segundo o deputado, a jornada média no Brasil já é de 37,9 horas por semana, conforme acordos coletivos vigentes no mercado de trabalho.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

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Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

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Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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