Política Nacional

Renan Calheiros defende acesso irrestrito da CAE às investigações sobre o Master

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O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Renan Calheiros (MDB-AL), defendeu nesta quarta-feira (11) o acesso irrestrito a todos os documentos relacionados às investigações sobre o Banco Master. Em visita ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e ao diretor da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, Renan ressaltou que é função do Senado fortalecer a investigação da PF.

— O papel do Senado é fortalecer a investigação da Polícia Federal para que em nenhuma hipótese haja blindagem nessa investigação. Entregamos pedido de informações, inclusive sigilosas. São vários inquéritos, alguns em alguns estados, e o diretor [da PF] também vai disponibilizar assessoramento técnico de modo a agilizar as informações que nós pretendermos no âmbito da Polícia Federal — afirmou.

A CAE criou um grupo de trabalho para acompanhar as investigações sobre a liquidação do Banco Master. Embora tenha assinado pedido de instalação de uma comissão mista parlamentar de inquérito para investigar o banco, Renan esclareceu que uma comissão de inquérito tem prazo temporário de funcionamento, ao contrário da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que conta com a função constitucional permanente de fiscalização.

— A fiscalização do sistema financeiro nacional é competência da CAE do Senado. Essa fiscalização do sistema financeiro é algo permanente do Senado. Eu assinei as CPIs e defendo quantas CPIs quiserem fazer. O trabalho da CAE não vai conflitar com o trabalho eventual de qualquer CPI. Nosso trabalho é permanente. A CPI é sempre temporária — comparou o senador.

Renan manifestou apoio à PF pela maneira como a instituição está conduzindo as investigações do Banco Master. Disse ainda que os senadores querem ajudar a polícia a avançar nas investigações para que sejam punidos os responsáveis pelas irregularidades na instituição financeira. O presidente da CAE destacou ainda que cabe ao Senado aprimorar a legislação e compreender a atuação da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) nesse episódio.

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— Trouxemos fundamentalmente o apoio à Polícia Federal pela maneira que está conduzindo a investigação. Não é fácil, essa gente tinha ramificação em todos os Poderes da República e isso precisa ser investigado. O papel do Senado é fazer aprimoramento da legislação, da regulação, da fiscalização, compreender o papel da CVM, o que a CVM significou nesse processo como um todo, de modo que só estamos querendo ajudar — assegurou.

O presidente da CAE defendeu ainda o aprimoramento da atual legislação, o avanço das investigações e a punição dos responsáveis.

— A Lei Complementar 105, aprovada em 2001 [que dispõe sobre o sigilo das operações financeiras], estabelece como competência das comissões permanentes do Parlamento poder quebrar inclusive sigilos. [A quebra de sigilo] tem que ser votada no Plenário do Senado. Nós podemos requisitar qualquer informação — esclareceu.

Na visita à PF e ao STF, Renan esteve acompanhado dos senadores Esperidião Amin (PP-SC), Izalci Lucas (PL-DF) e Fernando Farias (MDB-AL). E das senadoras Damares Alves (Republicanos-DF), Leila Barros (PDT-DF), Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Margareth Buzetti (PP-MT).

Reunião no STF

Após o encontro com Fachin, Renan voltou a defender o aprofundamento das investigações sobre o Banco Master.

— Acho que para os trabalhos da comissão [de Assuntos Econômicos] sejam produtivos, nós deveríamos começar a fase dos depoimentos ouvindo Daniel Vorcaro [presidente do Banco Master] — indicou.

O presidente da CAE também destacou o teor da conversa com o ministro.

— A reunião foi muito boa, produtiva, nós discutimos aspectos da legislação de processo penal do Brasil, da competência da CAE do Senado Federal. A fiscalização do sistema financeiro é competência exclusiva da CAE… e que nós íamos, na forma da Lei Complementar 105, requisitar todas as informações das investigações — porque são várias investigações — para que a gente possa, com autoridade, colaborar na responsabilização dessas pessoas, mas, fundamentalmente, aperfeiçoar a legislação, a regulação e a própria fiscalização — disse.

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Renan também falou sobre a atuação do grupo de trabalho da CAE que acompanha a investigação.

— A gente quer somar esforços na responsabilização dessas pessoas que deram o maior golpe da história do Brasil. Então, o que for preciso fazer para elucidar tudo isso, nós vamos fazer. E o fórum ideal é o da CAE porque [a comissão] é permanente — pontuou.

Assim como Renan, o senador Izalci Lucas (PL-DF) defendeu o compartilhamento das informações sobre o Banco Master.

— Decidimos visitar todos os órgãos para solicitar que encaminhem à CPI [do INSS) e à CAE as informações. Já visitamos o Tribunal de Contas [da União] e o Banco Central. E hoje a Polícia Federal e o Supremo Tribunal Federal. A gente só tem condição de apurar as irregularidades e programar para  mudar a legislação se a gente tiver informação. Isso é competência da CAE. Nós temos competência para pedir documentos sigilosos, não tem por que eles negarem essas informações — disse.

Para o senador Esperidião Amin, o excesso de sigilo prejudica as investigações.

— O mais importante foi ouvirmos do presidente do Supremo que a democracia pede que haja transparência. O excesso de sigilo vai pretender ser blindagem, isso tem que ser impedido. Ou seja, não podemos ter inquéritos todos submetidos a um sigilo de prazo indefinido, prejudicando, portanto, eu se conheça a verdade. Fachin não apenas concordou, como exaltou essa diretriz — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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