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Renegociação avança só no papel: R$ 5,2 bi aprovados, R$ 6,8 bi parados e dívida crescendo

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O governo ampliou o alcance da renegociação de dívidas rurais com a MP 1.328/2025, mas manteve travas que limitam o acesso e deixam parte relevante do endividamento do campo fora da solução. Na prática, o produtor ganha mais tempo e uma porta a mais para reorganizar o caixa, mas ainda esbarra em critérios considerados burocráticos por entidades do agro, enquanto o Congresso discute alternativas mais estruturais, como o uso de recursos do pré‑sal para um refinanciamento de longo prazo.

A Medida Provisória 1.328/2025, publicada nesta quarta‑feira, 17, ajusta a MP 1.314 e amplia o universo de operações que podem ser repactuadas pelo programa federal de renegociação de dívidas causadas por eventos climáticos. A principal mudança é a inclusão dos financiamentos de custeio da safra 2024/25: antes, só contratos firmados até 30 de junho de 2024 podiam entrar; agora, passam a ser elegíveis operações contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive as que já tinham sido prorrogadas ou renegociadas.

A MP também autoriza a inclusão de parcelas e operações que estejam inadimplentes até 15 de dezembro e deixa mais explícita a possibilidade de renegociar Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas nesse mesmo intervalo, instrumento largamente usado para financiar safra via tradings, cooperativas e revendas. Ao todo, o programa conta com até R$ 12 bilhões em recursos, sendo R$ 5,2 bilhões já aprovados em cerca de dois meses – o equivalente a 43% do orçamento –, o que indica, por um lado, demanda forte em regiões mais afetadas, e, por outro, dificuldades para transformar todo o potencial em contratos assinados.

Na avaliação da CNA, a ampliação para a safra 2024/25 foi um passo na direção correta, mas não resolve o que a entidade vê como o “coração” do problema: regras de acesso consideradas restritivas e pouco aderentes à realidade de produtores espalhados pelo País. Um dos pontos mais criticados é a exigência de decretação de situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pela União, o que exclui áreas que sofreram perdas relevantes, mas não tiveram decretos formalizados ou homologados em tempo.

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A confederação defende que a comprovação das perdas seja feita por critérios mais simples e objetivos – laudos técnicos, dados de produtividade, sensoriamento remoto – e que as exigências hoje cumulativas da MP 1.314 e da Resolução CMN 5.247 sejam flexibilizadas. Produtores também relatam a exigência de garantias mais elevadas e, em alguns casos, o pedido de liquidação de parte dos encargos atrasados como condição para aderir ao programa, o que acaba inviabilizando a entrada justamente de quem mais precisa de fôlego.

O quadro de endividamento no campo segue se agravando, com aumento de recuperações judiciais e rigidez maior dos bancos na concessão e renovação de crédito rural – movimento reforçado por mudanças nas regras de provisionamento de perdas. Diante disso, a CNA argumenta que os R$ 12 bilhões previstos originalmente não serão suficientes para atender o conjunto de produtores afetados por eventos climáticos desde 2020 e cobra um reforço de caixa para a linha, inclusive com fontes alternativas.

Entre as possibilidades discutidas estão o uso do Fundo Social do pré‑sal e do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), notadamente recursos não utilizados no Plano Brasil Soberano, como base para um programa mais amplo de refinanciamento, com prazos mais longos e taxas mais adequadas à capacidade de pagamento do setor. No Congresso, o Projeto de Lei 5.122/2023, que autoriza empregar recursos do pré‑sal no enfrentamento do endividamento rural – especialmente no Rio Grande do Sul, mas não só – é tratado por governos estaduais e entidades como uma “saída permanente” para um problema que já deixou de ser conjuntural.

Do lado da operacionalização, o BNDES informa que o Programa de Liquidação de Dívidas Rurais já aprovou, em dois meses, R$ 5,2 bilhões em cerca de 19,1 mil operações, com tíquete médio de R$ 273 mil, atendendo produtores de 642 municípios em 21 Estados. Cerca de 62% dos recursos aprovados foram destinados a agricultores familiares e médios produtores, público priorizado pela MP e pela resolução do CMN.

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Segundo o banco, aproximadamente R$ 6,8 bilhões seguem disponíveis para novas contratações, valor que poderá ser utilizado em operações protocoladas até 6 de fevereiro de 2026, inclusive com reforços de alocação para bancos que já esgotaram sua cota inicial. A distribuição dos recursos entre as instituições financeiras credenciadas foi feita de acordo com a participação de cada uma na carteira de crédito rural, e, desde o início da semana, os bancos já podem solicitar volumes adicionais, o que tende a acelerar a contratação em Estados com maior concentração de perdas, como o Rio Grande do Sul.

Para o produtor endividado, o cenário de 2026 combina algum alívio pontual com uma agenda pesada de reconstrução de confiança com os agentes de crédito. A MP 1.328 abre a porta para incluir mais contratos, especialmente da safra 2024/25 e de CPRs, mas não elimina as barreiras de acesso e o custo político de assumir perdas nos balanços dos bancos. Na prática, quem conseguir se enquadrar ganha tempo para reorganizar fluxo de caixa e preservar a atividade; quem ficar de fora continuará dependendo de negociações caso a caso, da tramitação de projetos como o 5.122 e, em última instância, do Judiciário.

Na visão de analistas e entidades, o grande teste será o financiamento da safra de inverno e o início da safra 2026/27: se as medidas ficarem no nível de ajustes pontuais e não vier um pacote mais robusto de reestruturação, há risco real de quebra de elo em regiões já fragilizadas por clima, juros altos e preços mais baixos das commodities. A recomendação recorrente ao produtor é buscar informação detalhada sobre as condições da MP e da resolução do CMN, avaliar com cuidado a capacidade de pagamento antes de aderir e, sempre que possível, negociar coletivamente por meio de cooperativas e associações para reduzir assimetrias na mesa com os bancos

Fonte: Pensar Agro

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Goiás intensifica combate ao Greening com novo programa estadual de controle do HLB nos citros

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A citricultura goiana entrou em alerta máximo contra o avanço do Huanglongbing (HLB), também conhecido como Greening. A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou a Instrução Normativa nº 1/2026, criando o Programa Estadual de Prevenção e Controle Complementar ao HLB (PECHLB), com uma série de medidas fitossanitárias voltadas à proteção da produção de citros em Goiás.

A nova regulamentação estabelece ações obrigatórias de prevenção, monitoramento, controle e erradicação da doença, considerada atualmente a mais severa e destrutiva para os citros em nível mundial.

Programa busca proteger produção, empregos e cadeia citrícola em Goiás

Segundo a Agrodefesa, a implementação do programa é estratégica para preservar a sanidade vegetal e evitar impactos econômicos sobre o setor citrícola goiano.

O presidente da agência, José Ricardo Caixeta Ramos, destacou que a citricultura possui relevância econômica crescente no estado, contribuindo para geração de renda e empregos no campo.

De acordo com a Agrodefesa, o programa cria protocolos específicos para diferentes cenários fitossanitários, incluindo:

  • áreas com ocorrência confirmada da doença;
  • municípios limítrofes;
  • regiões sem registros de HLB.

A medida busca aumentar a eficiência da vigilância sanitária e acelerar as respostas em caso de detecção da doença.

Erradicação de plantas contaminadas será obrigatória

Entre as principais determinações do novo programa está a obrigatoriedade da eliminação imediata de plantas contaminadas pelo HLB.

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O gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, explicou que os produtores deverão realizar o arranquio ou corte das plantas infectadas, além de adotar manejo para impedir novas brotações.

A normativa estabelece que não haverá indenização pelas plantas eliminadas.

Além disso, a Agrodefesa realizará levantamentos fitossanitários anuais para monitoramento da doença em todo o território goiano.

HLB é doença sem cura e ameaça produção de citros

O Huanglongbing é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp., que compromete o sistema vascular da planta e provoca perdas severas de produtividade.

A disseminação ocorre principalmente por meio do psilídeo Diaphorina citri, inseto vetor que se hospeda em plantas cítricas e também na murta (Murraya paniculata).

Entre os principais sintomas do Greening estão:

  • folhas amareladas e mosqueadas;
  • frutos deformados;
  • sementes escurecidas e malformadas;
  • queda prematura dos frutos;
  • redução drástica da produtividade.

A coordenadora do Programa de Citros da Agrodefesa, Mariza Mendanha, reforçou que o HLB não possui cura e exige monitoramento constante por parte dos produtores.

Segundo ela, o controle eficiente depende da rápida eliminação das plantas contaminadas e da conscientização do setor produtivo sobre os riscos da doença.

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Goiás endurece regras para cultivo e comércio de murta

A Instrução Normativa nº 1/2026 também endureceu as regras relacionadas à murta, planta considerada hospedeira do inseto transmissor do HLB.

Com a nova regulamentação:

  • fica proibida a manutenção de murta em municípios com ocorrência da doença;
  • será obrigatória a eliminação das plantas existentes;
  • também fica proibida a presença de murta com ocorrência do psilídeo em raio de até quatro quilômetros de áreas comerciais de citros.

Além disso, o estado proibiu:

  • produção de mudas de murta;
  • comercialização da planta;
  • transporte interestadual e intraestadual;
  • entrada da espécie em Goiás.

Viveiros, floriculturas, revendedores e estabelecimentos comerciais que possuírem mudas ou plantas da espécie deverão realizar a destruição imediata dos exemplares.

Doença já está presente em importantes estados produtores

No Brasil, o HLB já possui registros em importantes polos citrícolas, incluindo:

  • São Paulo;
  • Minas Gerais;
  • Paraná;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Santa Catarina;
  • Goiás.

Atualmente, não existem variedades comerciais de citros resistentes à doença, o que torna as medidas preventivas fundamentais para evitar perdas econômicas e produtivas no setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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