Política Nacional

Resposta a ‘tarifaço’ não aumentará dívida pública ou inflação, diz Simone Tebet

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A resposta do governo brasileiro ao “tarifaço” imposto pelos Estados Unidos não vai provocar aumento da dívida pública ou da inflação. A afirmação é da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, que participou nesta terça-feira (12) de uma audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

Questionada por parlamentares, Tebet disse que o plano de contingência para enfrentar a taxação de produtos exportados pelo Brasil está prestes a ser divulgado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo ela, o chefe do Poder Executivo deve enviar nos próximos dias uma medida provisória sobre o assunto para o Congresso Nacional. 

Sem antecipar detalhes do texto, a ministra explicou que o pacote deve beneficiar setores e empresas exportadoras brasileiras diretamente atingidas pelo “tarifaço” norte-americano.

— O que posso dizer, por enquanto, é que vai ter um impacto fiscal muito pequeno. Temos algumas medidas que vamos trazer da época da pandemia, como subsídios, parcelamentos, prazos, carências e proteção aos trabalhadores. Mas tem um diferencial da pandemia. A gente está estabelecendo quais são os setores atingidos. Dos setores, quais são as empresas atingidas. E, das empresas, quais não conseguiram direcionar sua produção. Tem muito pouco impacto no Orçamento brasileiro. É um valor muito pequeno — afirmou.

Segundo Simone Tebet, “só faltam alguns detalhes” para a apresentação do plano. De acordo com a ministra, uma preocupação do governo brasileiro é evitar que as medidas provoquem aumento da inflação.

— De minha parte, é o seguinte: não pode ter aumento da dívida pública, não pode fugir das regras fiscais, a não ser nos casos excepcionais que a Constituição permite; e não pode causar mais problemas que alterem o câmbio e gerem inflação, que empobrece a população brasileira — disse.

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Integração

A audiência pública foi sugerida pela presidente da CDR, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e pela senadora Augusta Brito (PT-CE). Durante os debates, Simone Tebet detalhou o projeto Rotas de Integração Sul-Americana, desenvolvido pela pasta. São 190 obras incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para facilitar o comércio entre o Brasil e os outros países da América do Sul.

— É preciso integrar as regiões, é preciso estarmos mais próximos um dos outros para diminuir as desigualdades regionais. Na América do Norte, 40% de tudo o que Estados Unidos, Canadá e México comercializam é inter-regional, e não podia ser diferente, pela proximidade territorial. Na Ásia, 58% de tudo do que eles compram ou vendem é dentro do território asiático. Na Europa, 62%. O que acontece com a América do Sul? O comércio inter-regional é de apenas 15%. Tem alguma coisa muito errada — afirmou.

Para Simone Tebet, “o Brasil historicamente está de costas para a América do Sul, e a América do Sul está de costas para o Brasil”. Segundo a ministra, as cinco rotas de integração previstas no plano vão favorecer o escoamento da produção brasileira pelo Oceano Pacífico, além da circulação de pessoas.

— Queremos chegar numa integração regional que fale não só de comércio, mas ter uma rota mais rápida e mais próxima da Ásia através do Pacífico. Pelos portos da Colômbia, do Peru e do Chile, chegar mais próximo de China, Índia, Vietnã, Singapura, Hong Kong, Bangladesh e Japão. A gente está falando de produtos, mas também está falando de gente. Uma integração que diminui a desigualdade regional e permite uma integração cultural, artística e turística — disse.

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Debates

Na avaliação do senador Jorge Seif (PL-SC), “o desafio do Brasil é logístico”. Ele demonstrou preocupação com o baixo percentual de execução das obras em versões anteriores do PAC.

— Quando olhamos os mapas de ferrovias nos Estados Unidos e na China, vemos como eles são realmente “rasgados” de norte a sul, de leste a oeste. No entanto, o histórico do PAC mostra que menos de 25% das obras foram concluídas em suas versões anteriores, o que nos preocupa muito. Eram obras faraônicas, que enchiam os olhos de cada um. Mas o histórico nos mostra que um quarto apenas foi executado — disse.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) disse que a legislação ambiental dificulta a construção de novas ferrovias.

— As ferrovias são o grande gargalo da infraestrutura no Brasil. A ferrovia Porto Velho–Guajará-Mirim foi a maior obra de infraestrutura construída no planeta entre 1907 e 1912. Fazer 365 quilômetros de ferrovia no meio da selva, no pântano, sem uma motosserra, sem um trator de esteira, sem nada, no braço e no carrinho e mão. Como é que o Brasil hoje não consegue nada de ferrovia neste país? Hoje temos a questão da licença ambiental. O problema todo está ali — disse.

O senador Jayme Campos (União-MT) reconheceu o esforço do governo brasileiro na atração de investimentos para a área de infraestrutura.

— Temos que fazer justiça. Não podemos confundir a questão ideológica e partidária com o planejamento e os investimentos que o governo federal tem feito nestes últimos tempos — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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