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Resposta aos desastres: Senasp realiza 2ª edição do Curso Respad em Brasília

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Brasília, 23/3/2026 – A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), por meio da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), realiza, até 27 de março, a 2ª edição do Curso de Resposta em Ações Integradas para Atuação em Situações de Desastres (Respad), na capital federal. O curso, que teve início em 16 de março, reúne bombeiros militares de todas as Unidades da Federação, com foco no gerenciamento de operações integradas em desastres.

A iniciativa integra o conjunto de ações estratégicas do Projeto Respad, com o objetivo de aperfeiçoar a atuação integrada dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil na prevenção, no planejamento e na resposta a desastres, fortalecendo a articulação entre as instituições de segurança pública e defesa social.

Para o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, a qualificação permanente das equipes é um dos pilares para o fortalecimento da política nacional de segurança pública. “Investir na formação dos profissionais é fortalecer a capacidade do Estado de proteger a sociedade e ampliar os resultados da segurança pública no País”, afirma.

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A formação tem como foco o desenvolvimento de competências voltadas à coordenação interestadual e à interoperabilidade entre agências, preparando profissionais para atuar em situações complexas que demandem mobilização nacional e atuação integrada.

O Respad conta ainda com a parceria ativa do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (Ligabom), fortalecendo a articulação institucional e o intercâmbio de boas práticas entre as corporações estaduais, elemento fundamental para a consolidação de uma doutrina nacional de atuação integrada em desastres.

O diretor da Diopi, Anchieta Nery, destaca que a iniciativa amplia a capacidade de integração e resposta das instituições em situações de desastres e urgências sociais. “A capacitação qualificada gera inteligência aplicada e fortalece a atuação integrada das forças de segurança. Com isso, teremos profissionais cada vez mais preparados para oferecer respostas quando necessário.”

Já o coordenador-geral Administrativo da Diopi, Paulo Pinto, ressalta o alcance nacional das ações formativas. “Estamos ampliando a qualificação técnica no País, fortalecendo a interoperabilidade e a atuação coordenada entre os órgãos de segurança pública.”

A ação reforça o compromisso do Ministério da Justiça e Segurança Pública em fortalecer a integração entre as instituições do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e ampliar a capacidade de resposta do Estado diante de eventos adversos, contribuindo para uma atuação mais coordenada, eficiente e padronizada em situações de desastres.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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