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Resultado de seleção de psicólogos é publicado pela comarca de Campo Novo do Parecis

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A Comarca de Campo Novo do Parecis divulgou o resultado final do processo seletivo para formação de cadastro de profissionais de Psicologia. A medida contribui para fortalecer o atendimento oferecido à população, garantindo suporte técnico especializado nas atividades do fórum.

O resultado foi publicado por meio do Edital nº 4/2026, assinado pelo juiz de direito e diretor do foro em substituição legal, Fabricio Savazzi Bertoncini. O documento torna pública a classificação final dos candidatos após a etapa de análise de currículos, conforme regras previstas em edital anterior que regulamentou a seleção.

Foram classificados quatro candidatos: Camila Kazue Fujimoto, Cristiano Furtado Scarpazza, Ariane Pierezan Zanella e Viviany Martins da Silva. Outros quatro participantes foram desclassificados ao final do processo.

A seleção teve como objetivo formar cadastro de profissionais da área de Psicologia para atuação junto à Comarca, contribuindo para o suporte técnico em demandas que exigem avaliação especializada.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (18 de março), na página 14.

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Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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