Política Nacional

Retrospectiva 2025: aprovadas medidas para reforçar arrecadação, simplificar tributos e regular a economia

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A Câmara dos Deputados aprovou, em 2025, projetos que impactam diretamente a área da economia e da tributação. Entre eles estão as novas regras para o devedor contumaz e a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. As medidas fazem parte do conjunto de propostas aprovadas ao longo do ano pelo Plenário.

Confira as aprovações do ano, separadas por áreas

Devedor contumaz
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que estabelece regras mais rígidas para o devedor contumaz, aquele que adota comportamento repetido para evitar o pagamento de tributos. A proposta aguarda sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar 125/22 define que o contribuinte só poderá ser enquadrado nessa condição após processo administrativo, com direito à ampla defesa.

O texto estabelece critérios para caracterizar dívida substancial, considerada aquela igual ou superior a R$ 15 milhões e que represente mais de 100% do patrimônio conhecido do devedor. A proposta aguarda sanção presidencial.

Atualização e regularização de bens
Foi convertida na Lei 15.265/25 a proposta que permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados.

A lei permite que pessoas físicas atualizem os bens a valor de mercado com base na declaração de 2024. Nesse caso, será cobrado imposto de 4% sobre a diferença, em vez da alíquota de 15% a 22,5% aplicada no ganho de capital tradicional.

Já a regularização de bens não declarados será considerada acréscimo patrimonial em dezembro de 2024, com cobrança de 15% de imposto e 15% de multa, totalizando 30%.

Reforma tributária e IBS
Em 2025, a Câmara concluiu a votação do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária.

A maior parte do texto corresponde a um substitutivo do Senado ao PLP 108/24, do Poder Executivo, relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). A proposta aguarda sanção presidencial.

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O texto regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) e ajusta alíquotas para setores específicos, como:

  • sociedades anônimas de futebol (SAFs), que terão alíquota de 5%;
  • outras entidades desportivas;
  • bebidas vegetais, que passam a ter redução de 60% das alíquotas.

A proposta também trata da aplicação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

Redução de benefícios fiscais
Na última semana do ano, os deputados aprovaram projeto que reduz em 10% os benefícios fiscais federais e aumenta a tributação de bets e fintechs.

O Projeto de Lei Complementar 128/25, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), com vigência prevista para 2026, cria novas regras de transparência e controle das renúncias fiscais, que passam a constar da Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta aguarda sanção presidencial.

A redução não atinge imunidades constitucionais, a Zona Franca de Manaus, a cesta básica nacional nem o Simples Nacional.

Imposto de Renda
A Câmara aprovou a Lei 15.270/25, que zera o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais, a partir de 2026.

A norma cria uma cobrança mínima de 10% para rendimentos tributáveis acima de R$ 600 mil por ano, atingindo contribuintes de alta renda.

A redução do imposto será gradual para rendimentos até R$ 7.350, conforme o valor recebido.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1087/25 foi aprovado com substitutivo do deputado Arthur Lira (PP-AL).

Economia circular
Os deputados aprovaram a criação da Política Nacional de Economia Circular, que incentiva um modelo econômico sustentável, regenerativo e inclusivo.

O texto define metas de redução, reaproveitamento e reciclagem de resíduos e cria um Fórum Nacional de Economia Circular, com participação do governo e da sociedade civil. A proposta está em análise no Senado.

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O Projeto de Lei 3899/12, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que institui a Política Nacional de Economia Circular, está em análise no Senado.

Processo administrativo tributário
A Câmara aprovou normas gerais sobre processo administrativo tributário, com limites para multas e descontos para pagamento antecipado.

O contribuinte poderá obter redução de até 50% da multa, dependendo do momento em que quitar o débito. O texto também limita as multas a 100% ou 150%, conforme o caso.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar 124/22 foi aprovado com substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Como sofreu alterações, está no Senado para nova análise.

Contramedidas comerciais
Em resposta a restrições comerciais externas, foi convertida na Lei 15.122/25 a proposta que autoriza o governo brasileiro a adotar contramedidas comerciais com base no princípio da reciprocidade.

A lei permite, em último caso, a suspensão de direitos de propriedade intelectual, como royalties.

Precatórios
Com a promulgação da Emenda Constitucional 136/25, os precatórios federais ficaram fora do limite de despesas primárias em 2026.

A partir de 2027, 10% do estoque de precatórios serão reincorporados gradualmente às metas fiscais. A medida ajuda o governo a cumprir a meta fiscal de 2026.

Outras medidas aprovadas
Em 2025, a Câmara também aprovou propostas que tratam de:

  • uso de recursos do Fundo Social (MP 1291/25, convertida na Lei 15.164/25);
  • reformulação da Lei de Concessões Públicas (PL 2892/11, em análise no Senado);
  • perdão de dívidas tributárias de Apaes (PL 754/21, em análise no Senado);
  • criação do Sistema de Compras Expressas (PL 2133/23, convertido na Lei 15.266/25);
  • pente-fino em benefícios do INSS, com a criação do Programa de Gerenciamento de Benefícios (MP 1296/25, convertida na Lei 15.201/25).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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