Ministério Público MT

Réu é condenado a 28 anos de reclusão por homicídio de indígena

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O réu Leonardo Estevão foi condenado a 28 anos de reclusão pelo homicídio qualificado do indígena Leonido Mano Kadojeba, em sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá), nesta quinta-feira (4). A tese do Ministério Público de Mato Grosso foi acolhida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade do crime, a autoria e as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O condenado iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

O júri foi presidido pelo juiz Leonardo de Araujo Costa Tumiati e teve a promotora de Justiça Ludmilla Evelin de Faria S. Cardoso como representante do Ministério Público. De acordo com a denúncia da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Rondonópolis, o crime foi praticado em outubro de 2023, em uma residência particular no bairro Arco Íris. Leonardo Estevão, “agindo com nítida vontade assassina (animus necandi), com consciência e vontade, impelido por motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, matou Leonido Mano Kadojeba (indígena de 43 anos de idade), desferindo-lhe golpes de arma branca do tipo faca, causando-lhe sete lesões”.

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Conforme apurado durante as investigações, que foram presididas pelo delegado de Polícia João Paulo Praisner, a vítima Leonido Mano Kadojeba pertencia à etnia Bororo, residia na Aldeia Tadarimana e não possuía pleno domínio da língua portuguesa. No dia do crime, Leonido e Leonardo estavam na mesma residência quando o condenado incidiu uma discussão com a vítima. Leonardo foi até a sua residência, que fica ao lado da casa do local do crime, apossou-se de uma faca e dirigiu-se até o local do fato.

De forma cruel e de surpresa, Leonardo desferiu sete golpes de faca pelas contas em Leonido. A vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu no local. O autor do homicídio fugiu do local e foi preso posteriormente, em Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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