Ministério Público MT

Réu é condenado a 30 anos por mortes em colisão contra carro de família

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Homem que matou duas crianças e quase matou outras três pessoas, ao colidir a caminhonete que conduzia em alta velocidade no veículo onde a família era conduzida, foi condenado a 30 anos e quatro meses de reclusão por dois homicídios qualificados e três tentativas de homicídio. Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de que o motorista assumiu o risco de gerar colisão fatal com pedestres e outros automóveis, ao dirigir sem habilitação e em alta velocidade para fugir de viatura policial em uma caminhonete furtada.

De acordo com a promotora de Justiça que atuou no plenário do Júri, Ludmilla Evelin de Faria Sant’Ana Cardoso, para os dois homicídios foram acolhidas três qualificadoras: motivo torpe, resultou perigo comum e contra menor de 14 anos. Já em relação às tentativas de homicídio, foram acolhidas duas qualificadoras quanto aos crimes cometidos contra as vítimas Isabel Vanessa dos Santos e Paulo Eduardo Vidal dos Santos, e três quanto ao crime cometido contra Luis Eduardo Rodrigues dos Santos, que também era menor de 14 anos.

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Consta na denúncia, que os crimes foram cometidos no dia 31 de julho de 2023, por volta das 22h10, em via pública localizada na Alameda das Papoulas, na Vila Adriana, no município de Rondonópolis. As vítimas estavam em um veículo Gol que foi atingido após o réu empreender fuga da polícia em alta velocidade em uma caminhonete furtada.

Segundo o MPMT, o réu percorreu em alta velocidade com a caminhonete por vários bairros, desrespeitando a sinalização das vias e ignorando as  preferenciais. As vítimas seguiam, em via pública, em um veículo Gol, na preferencial da via, quando foram atingidas pelo veículo conduzido pelo réu.

Crédito da Imagem – Reprodução YouTube

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça recebe denúncia contra marido por feminicídio de empresária

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A Justiça recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Jackson Pinto da Silva, acusado da prática dos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime, em Cuiabá. A peça acusatória foi apresentada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, no âmbito de processo que tramita na 14ª Vara Criminal de Cuiabá.Conforme a denúncia, o crime ocorreu na manhã do dia 4 de maio de 2026, no interior da residência do casal, no bairro Parque Cuiabá, quando o denunciado teria matado a esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos, mediante asfixia mecânica. Segundo apurado, a vítima foi surpreendida enquanto dormia, o que impossibilitou qualquer reação defensiva, caracterizando circunstâncias qualificadoras do homicídio.As investigações apontam que o delito ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de envolver menosprezo e discriminação à condição de mulher, configurando feminicídio. A denúncia também descreve que o crime teria sido motivado por interesses patrimoniais, uma vez que, antes e após o homicídio, o acusado teria adotado medidas para obter controle financeiro sobre bens e valores da vítima, incluindo movimentações bancárias em benefício próprio.De acordo com o promotor de Justiça, após o feminicídio, o denunciado transportou o corpo até outro imóvel da vítima e, com o auxílio de maquinário previamente contratado sob o pretexto de construção, enterrou o cadáver, caracterizando o crime de ocultação. Em seguida, ainda segundo a acusação, buscou dificultar a apuração dos fatos ao retirar equipamentos de armazenamento de imagens da residência e simular o desaparecimento da vítima. A denúncia relata também que o acusado utilizou o celular da própria vítima para enviar mensagens a familiares, simulando um sequestro e exigindo pagamento de resgate, além de ter comparecido à delegacia para registrar ocorrência falsa. A versão apresentada, entretanto, foi contradita por elementos probatórios reunidos durante a investigação, levando à descoberta da dinâmica criminosa e à localização do corpo.Na peça acusatória, o promotor de Justiça requer o prosseguimento da ação penal até o julgamento pelo Tribunal do Júri, além da fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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