Ministério Público MT

Réu que matou ex-esposa asfixiada é condenado a 20 anos de prisão

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Submetido ao Tribunal do Júri nesta quinta-feira (29), em Cuiabá, Luiz Carlos Moreira foi condenado a 20 anos de reclusão pelo feminicídio cometido contra a vítima Fernanda Regina Souza de Lana. Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de que o crime foi cometido em razão da condição de sexo feminino da vítima, por motivo torpe (sentimento de posse sobre a vítima e por não aceitar que se envolvesse com outro homem, mesmo após a separação) e com emprego de meio cruel (asfixia mecânica por esganadura).

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.“Encerramos o Agosto Lilás, movimento de prevenção e combate à violência contra a mulher, com mais esta condenação por feminicídio. O Sistema de Justiça, do qual o Ministério Público faz parte, vem atuando intensamente na busca da responsabilização e a punição das pessoas que cometem crimes desta natureza”, destacou o promotor de Justiça que atuou no plenário do júri, Vinícius Gahyva Martins.

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De acordo com a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em outubro de 2021, por volta das 10h, no bairro João Bosco Pinheiro, em Cuiabá. Segundo o laudo de necropsia, a morte da vítima, que estava separada do réu há vários anos, se deu por asfixia mecânica por esganadura. Após agarrar o pescoço da vítima, comprimindo-o até leva-la a morte, o réu puxou o corpo até um dos quartos de dormir da casa da vítima e o escondeu embaixo de uma cama.

A vítima estava com 34 anos de idade quando o crime foi cometido e deixou três filhos menores. Segundo o MPMT, o relacionamento entre a vítima e o acusado sempre foi conturbado, permeado por agressões físicas e verbais por parte do réu.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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