Cuiabá

Reunião define estratégias para coibir comércio ambulante irregular nas unidades de saúde de Cuiabá

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A equipe gestora da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) realizou, nesta segunda-feira (13), uma reunião de alinhamento com representantes da Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Comunicação e da Secretaria Municipal de Saúde, visando definir estratégias para coibir o comércio ambulante irregular nas unidades de saúde da capital.

O encontro integra as ações do programa “Ambulantes em Ordem”, que busca regulamentar a atividade e combater a venda de alimentos em condições que possam comprometer a segurança sanitária e o funcionamento adequado das unidades. A prática irregular impacta diretamente a saúde pública e a organização urbana.

Entre os principais pontos discutidos está o cumprimento do decreto que proíbe a instalação de qualquer equipamento em frente às entradas principais de hospitais, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios, públicos ou privados. A norma também veda o comércio no interior das unidades e em áreas próximas aos acessos.

Outro tema abordado foi a definição da distância mínima permitida no entorno das unidades, considerando que de acordo com a legislação, os ambulantes não podem se instalar em locais cujo perímetro seja inferior a 50 metros de unidades de saúde. A restrição garante a ordem pública, o fluxo de pedestres e o acesso desimpedido a serviços de emergência.

A secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, informou que as ações de fiscalização terão início na UPA Morada do Ouro, com foco em orientação e notificações aos comerciantes, antes de serem ampliadas para outras unidades. As etapas seguintes incluem fiscalizações periódicas, apreensão de mercadorias e acionamento da Polícia Militar em caso de conflito.

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“Nosso objetivo não é apenas fiscalizar, mas orientar e construir soluções junto com quem trabalha. Sabemos da importância da atividade para muitas famílias, mas é fundamental que ela ocorra dentro das regras, especialmente em áreas sensíveis como as unidades de saúde. A Secretaria está à disposição para auxiliar na regularização e indicar os locais permitidos. Cuidar da saúde pública é uma responsabilidade de todos nós”, afirmou.

A Secretaria Municipal de Segurança Pública deve intensificar as rondas, especialmente nas unidades que receberão as primeiras ações. Já a Vigilância Sanitária irá verificar as condições de preparo dos alimentos, higiene, armazenamento e descarte de resíduos. No caso de espetinhos, a proibição em áreas hospitalares também se deve à fumaça, ao uso de carvão e à destinação das cinzas, que podem gerar poluição.

Também foi discutida a instalação de placas informativas nas unidades, alertando sobre a proibição do comércio ambulante no interior e nas áreas próximas aos acessos. O descumprimento pode resultar em multa, apreensão de mercadorias e responsabilização penal, conforme a gravidade. A medida tem respaldo no Código de Posturas (Lei Complementar nº 004/1992), na Lei nº 5.982/2015 e no Decreto nº 7.459/2019.

Regularização por meio do TPU

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Comerciantes de alimentos que desejam atuar regularmente em vias e logradouros públicos da capital precisam obter o Termo de Permissão de Uso (TPU). O documento é emitido pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, após análise técnica do Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso (NUTAPU), formado por diferentes órgãos municipais. De caráter pessoal e intransferível, o TPU tem validade de um ano.

A Lei nº 5.982/2015 estabelece regras rigorosas para a instalação de equipamentos de venda. Entre os critérios analisados para autorização estão a segurança no fluxo de pedestres e veículos, o cumprimento das normas de uso do solo, as condições sanitárias e a prevenção de transtornos à população.

A legislação também proíbe a instalação desses equipamentos em passeios públicos e outros locais inadequados. Dessa forma, o comércio ambulante de alimentos em áreas próximas a unidades de saúde, sem autorização do poder público, é considerado irregular e está sujeito à fiscalização e às penalidades previstas.

O atendimento para regularização é feito pela Secretaria de Ordem Pública, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sede localizada na Avenida Érico Preza, nº 1101, no Parque Tia Nair, bairro Jardim Itália. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 99207-2595 ou pelo Portal Sorp, disponível no www.sorp.cuiaba.mt.gov.br.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.

O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.

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Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.

Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.

O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.

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A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.

Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.

A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.

O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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