Ministério Público MT

Réus são condenados por homicídio e por integrar organização criminosa

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Dois homens foram condenados a 19 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa por homicídio qualificado e por integrar organização criminosa, em julgamento pelo Tribunal do Júri de Juína (a 735km de Cuiabá), na terça-feira (02). A 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca irá recorrer da sentença, para buscar o aumento das penas dos réus Denis do Nascimento Sales e de Lucivano José Rukhaber. 

Conforme a denúncia do MPMT, Denis do Nascimento Sales, conhecido como “Palmeirense”, e Lucivano José Rukhaber, chamado de “Negão”, integram a organização criminosa Comando Vermelho desde o primeiro semestre de 2022, tendo como atribuições a distribuição de drogas e aplicação de medidas de disciplina como “decretos” (ordens para execução de pessoas) e “salves” (ordens para aplicação de castigos). 

Em maio de 2022, em uma via pública no bairro Módulo VI, em Juína, Denis e Lucivano, “com nítida intenção homicida” e previamente ajustados, mataram Jeferson Aparecido dos Santos com disparos de arma de fogo, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e visando assegurar vantagem de outro crime. 

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Segundo a denúncia, Denis transportou Lucivano até o local do crime em uma motocicleta e este disparou contra a vítima, que foi surpreendida enquanto estava dentro de um caminhão. Após a execução, os dois homens fugiram. 

“O crime foi praticado como demonstração de força e poder, com objetivo de impingir medo e respeito ao crime organizado, o que revela o motivo torpe. O ataque foi mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, eis que mediante surpresa. O crime foi praticado para assegurar a vantagem no tráfico de drogas”, argumentou o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira na denúncia.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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