Tribunal de Justiça de MT

Ribeirinho Cidadão enfrenta desafios na estrada para levar os serviços à São Pedro de Joselândia

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A caravana da 17ª edição do projeto Ribeirinho Cidadão 2024, etapa terrestre, enfrentou chuva, bastante lama e atoleiros, na quinta-feira (11 de abril), para levar os serviços essenciais de Justiça, saúde e cidadania para cerca de 1.200 moradores do distrito de São Pedro de Joselândia, situado a cerca de 100 km do município de Barão de Melgaço.
 
Ao longo do trajeto, com duração de quase sete horas de viagem, os membros do comboio precisaram vencer os atoleiros na estrada que estão agravados devido aos trabalhos de pavimentação e às fortes chuvas que têm sido intensas na região, tornando o tráfego de veículos na rota bastante difícil.
 
Diversos trechos se mostraram especialmente complicados, exigindo paradas frequentes para prestar assistência a quatro motoristas cujos veículos ficaram atolados ao longo do percurso.
 
O motorista Markierten de Oliveira, que dirige o carro da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Secel-MT), disse que “foram muitas dificuldades, porque choveu muito, não tem como escapar desta situação, fica uma pastas de lama que impende do carro andar”. Ainda de acordo com as declarações do motorista, mesmo diante dos desafios, ficar atolado “não desanimou, estou preparado para a próxima, pois é muito gratificante se esforçar para ajudar as pessoas desta comunidade que precisa tanto”.
 
O trabalho operacional foi desempenhado pelos bombeiros que participaram da expedição do Ribeirinho Cidadão 2024, com o apoio de outros membros da caravana, como a Defesa Civil e demais que contribuíram com sua força de trabalho para agilizar o mais rápido nesta missão.
 
A chegada do comboio no distrito de São Pedro de Joselândia foi por volta das 20 horas, com buzinaço rumo à Escola Estadual Professora Maria Silvino Peixoto de Moura para montagem da estrutura para atendimentos e serviços do Ribeirinho Cidadão.
 
São parceiros nesta edição: Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (SECEL), Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES), Proteção e Defesa Civil – Mato Grosso, Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – (SECITEC), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT); Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC), Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), Rede Cidadã, Grupo Especial de Fronteira (Gefron), Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Receita Federal, Delegacia Fluvial de Mato Grosso, Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), Juizado Volante Ambiental (JUVAM), Cartório de Paz e Notas e Registro Civil de Barão de Melgaço, Prefeitura de Barão de Melgaço, Energisa e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem, foto 1: mostra comboio de cinco carros passando pela estrada com lama. 
 
Carlos Celestino/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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