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Rio Grande do Sul regulamenta Programa de Regularização Ambiental e cria novas oportunidades para produtores rurais

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O Governo do Rio Grande do Sul oficializou a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) por meio do Decreto Estadual nº 58.804/2026. A medida estabelece as regras para a adequação ambiental de imóveis rurais que apresentam passivos em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, trazendo maior segurança jurídica aos produtores e proprietários rurais do estado.

A regulamentação atende às diretrizes previstas no Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), que determinou a criação de programas estaduais voltados à regularização ambiental das propriedades rurais. O instrumento também segue os parâmetros definidos pelos Decretos Federais nº 7.830/2012 e nº 8.235/2014.

Decreto amplia alternativas para regularização ambiental

De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, a nova norma estabelece mecanismos que facilitam a adequação ambiental dos imóveis rurais e amplia as possibilidades de compensação previstas na legislação.

Entre os principais avanços estão a compensação de Reserva Legal, a possibilidade de computar áreas de preservação permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal e a criação do regime de Reserva Legal em condomínio.

Segundo especialistas, essas medidas oferecem maior flexibilidade para que os produtores cumpram as exigências ambientais sem comprometer a viabilidade econômica das propriedades.

Compensação de Reserva Legal ganha novas modalidades

O decreto detalha as formas de compensação de Reserva Legal disponíveis aos proprietários rurais gaúchos. Entre as alternativas previstas estão:

  • Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA);
  • Arrendamento de áreas sob regime de servidão ambiental;
  • Doação de áreas localizadas em Unidades de Conservação de domínio público;
  • Utilização de áreas excedentes de Reserva Legal em imóveis da mesma titularidade ou de terceiros.
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Para serem utilizadas na compensação, as áreas deverão estar inseridas no mesmo bioma e apresentar vegetação nativa conservada, em regeneração ou em processo de recomposição ambiental.

A regulamentação também permite que proprietários com excedentes de vegetação nativa transformem essas áreas em ativos ambientais, criando novas oportunidades econômicas dentro do mercado de regularização ambiental.

Inscrição no CAR será requisito para adesão ao programa

A participação no Programa de Regularização Ambiental exige que o imóvel esteja previamente inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Após a validação do cadastro e a identificação dos passivos ambientais existentes, o proprietário ou possuidor rural terá prazo de até um ano, contado a partir da notificação emitida pelo órgão ambiental competente, para formalizar sua adesão ao PRA.

A medida busca garantir que o processo de regularização ocorra de forma organizada e alinhada às exigências ambientais estabelecidas pela legislação.

Suspensão de sanções para passivos anteriores a 2008

Outro ponto relevante da regulamentação é a possibilidade de suspensão das sanções administrativas relacionadas à supressão irregular de vegetação ocorrida antes de 22 de julho de 2008.

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Para obter esse benefício, o produtor deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental e cumprir integralmente os compromissos assumidos para recuperação, recomposição ou compensação das áreas degradadas.

A previsão segue os critérios já estabelecidos pelo Código Florestal e busca incentivar a regularização voluntária dos passivos ambientais históricos.

Segurança jurídica e valorização dos ativos ambientais

A regulamentação do PRA é vista como um avanço importante para o setor agropecuário gaúcho, especialmente por oferecer regras claras para a regularização ambiental das propriedades rurais.

Além de ampliar a previsibilidade jurídica para produtores e investidores, a nova legislação fortalece o mercado de ativos ambientais ao permitir que áreas preservadas acima dos limites exigidos pela lei sejam utilizadas em processos de compensação.

Na avaliação de especialistas, o programa contribui para conciliar produção agropecuária, preservação ambiental e geração de valor econômico, incentivando práticas sustentáveis e fortalecendo o desenvolvimento do agronegócio no Rio Grande do Sul.

Com a entrada em vigor do decreto, os produtores passam a contar com um instrumento estruturado para regularizar passivos ambientais, preservar recursos naturais e adequar suas propriedades às exigências da legislação ambiental brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Atacado e exportação estabelecem ritmo recorde em agosto

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Os preços da carne de frango voltaram a subir no mercado interno, enquanto as exportações brasileiras iniciaram agosto no maior ritmo diário já registrado. A combinação de estoques ajustados, recuperação do consumo doméstico e forte procura internacional dá sustentação às cotações neste começo de mês.

Na quinta-feira (13.08), o frango congelado foi negociado no atacado da Grande São Paulo a R$ 7,20 o quilo, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). O valor acumula alta de 0,84% desde o início de agosto.

A reação ocorre depois de um período de pressão sobre os preços no fim de julho e nos primeiros dias deste mês. O recebimento de salários aumentou o poder de compra das famílias, enquanto a volta às aulas impulsionou a procura por uma proteína amplamente utilizada no consumo doméstico, em restaurantes e na alimentação escolar.

Os estoques também estão relativamente ajustados à demanda. Esse equilíbrio reduz a necessidade de concessão de descontos por atacadistas e frigoríficos e ajuda a conter a pressão provocada pela maior oferta nacional de carne de frango.

A melhora no atacado, entretanto, não significa necessariamente uma recuperação imediata e na mesma proporção para todos os elos da cadeia. O efeito sobre a remuneração dos avicultores depende dos contratos de integração, dos custos de produção e do comportamento dos preços do milho e do farelo de soja, principais componentes da alimentação das aves.

No mercado externo, os números indicam uma procura ainda mais forte. Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), analisados pelo Cepea, mostram que o Brasil embarcou, em média, 30 mil toneladas de carne de frango in natura por dia nos cinco primeiros dias úteis de agosto.

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É a maior média diária para o período desde o início da série histórica, em 1997. Considerada a parcial, aproximadamente 150 mil toneladas foram exportadas nos cinco primeiros dias úteis do mês.

O resultado deve ser interpretado com cautela, porque ainda não permite projetar o volume total de agosto. O ritmo dos embarques pode variar ao longo do mês devido à programação dos portos, à disponibilidade de navios, aos contratos dos frigoríficos e ao calendário dos países compradores.

A arrancada de agosto, porém, dá sequência a um julho de forte desempenho. No mês passado, o Brasil exportou 519,2 mil toneladas de carne de frango, considerando produtos in natura e processados, crescimento de 29,9% em relação a julho de 2025. A receita ficou próxima de R$ 5,2 bilhões, alta de 34,3% na comparação anual, medida originalmente em dólares.

O avanço elevado também reflete a base mais fraca de 2025, quando restrições sanitárias temporárias adotadas após a confirmação de influenza aviária em uma granja comercial afetaram as vendas brasileiras. O foco foi eliminado e o Brasil recuperou gradualmente o acesso aos mercados que haviam suspendido as compras.

No primeiro semestre de 2026, os embarques chegaram a 2,936 milhões de toneladas, alta de 12,9% sobre igual período do ano anterior e recorde para os seis primeiros meses do ano.

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O desempenho reforça a posição do Brasil como maior exportador mundial de carne de frango. A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) estima que o país poderá produzir entre 16 milhões e 16,15 milhões de toneladas em 2026, crescimento de até 5,6% sobre as 15,289 milhões de toneladas de 2025.

As exportações podem alcançar 5,875 milhões de toneladas neste ano, avanço de até 10,3%. Mesmo com o crescimento dos embarques, a disponibilidade para o mercado interno está estimada em aproximadamente 10,275 milhões de toneladas, 3,1% acima do volume registrado no ano passado.

A presença simultânea de demanda doméstica mais aquecida e exportações em ritmo elevado tende a reduzir a pressão de oferta sobre o atacado. A continuidade da recuperação, contudo, dependerá do consumo após o período de pagamento de salários e da manutenção das encomendas internacionais.

Para produtores e agroindústrias, o cenário é favorável, mas exige atenção aos custos. A valorização da carne melhora a capacidade de absorver despesas, enquanto uma eventual alta do milho ou do farelo de soja pode limitar as margens. Nas próximas semanas, o mercado acompanhará se o recorde diário dos embarques será mantido e se a reação observada no atacado chegará aos demais elos da cadeia.

Fonte: Pensar Agro

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