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Safra de algodão em Mato Grosso deve cair 16% em 2025/26 com redução da área plantada

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A safra 2025/26 de algodão em Mato Grosso deve registrar queda na área cultivada e na produção total, segundo nova estimativa divulgada pelo Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea). O recuo reflete o cenário de margens mais apertadas e aumento dos custos de produção enfrentados pelos cotonicultores.

De acordo com o levantamento semanal do instituto, a área destinada ao algodão foi projetada em 1,38 milhão de hectares, representando redução de 3,33% frente à estimativa anterior e queda de 11,11% na comparação com a safra 2024/25.

Custos elevados pressionam rentabilidade da cotonicultura

Segundo o Imea, a retração da área está diretamente relacionada à redução da rentabilidade da cultura nos últimos ciclos.

O relatório aponta que os custos de produção mais elevados vêm pressionando as margens do produtor, levando parte dos cotonicultores a reavaliar o uso das áreas agrícolas.

Diante desse cenário, muitos produtores optaram por concentrar o plantio de algodão em talhões mais produtivos e direcionar outras áreas para culturas de segunda safra, consideradas mais competitivas no atual momento de mercado.

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A estratégia busca reduzir riscos financeiros e preservar a rentabilidade das propriedades rurais em meio às oscilações do mercado agrícola.

Clima favorável impulsiona produtividade do algodão

Apesar da redução na área plantada, a produtividade das lavouras apresentou revisão positiva na nova projeção.

O rendimento médio foi estimado em 297,69 arrobas por hectare, avanço de 2,34% em relação à previsão anterior.

Segundo o Imea, as condições climáticas favoráveis registradas ao longo do ciclo têm contribuído para um melhor desenvolvimento vegetativo das lavouras, beneficiando o potencial produtivo do algodão em Mato Grosso.

As chuvas regulares e o bom ambiente climático em importantes regiões produtoras ajudaram a sustentar o desempenho das plantações, amenizando parte das perdas provocadas pela redução da área cultivada.

Produção de algodão em caroço deve recuar mais de 16%

Mesmo com a melhora na produtividade, a produção total de algodão em caroço em Mato Grosso foi estimada em 6,14 milhões de toneladas para a safra 2025/26.

O volume representa queda de 16,04% em comparação com a temporada passada, refletindo principalmente a retração da área plantada.

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Maior produtor nacional da fibra, Mato Grosso segue desempenhando papel estratégico no abastecimento da indústria têxtil e nas exportações brasileiras de algodão. No entanto, o setor acompanha com atenção a evolução dos custos de produção, do mercado internacional e das condições climáticas para os próximos meses.

Analistas avaliam que o comportamento das cotações da pluma, do dólar e da demanda externa será decisivo para definir o ritmo dos investimentos na próxima temporada.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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