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SAI Virtual amplia acesso à conciliação e agiliza solução de acidentes de trânsito sem vítimas

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Banner horizontal mostrando dois condutores conversando após acidente sem feridos, com carros parados atrás. Uma mulher segura celular com aplicativo do SAI na tela enquanto aperta a mão do outro motorista. Texto em destaque: Resolver um litígio relacionado a acidente de trânsito sem vítimas, sem sair de casa e sem enfrentar filas ou deslocamentos. Essa é a proposta do Serviço de Atendimento Imediato (SAI) Virtual, ferramenta do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que moderniza o atendimento aos cidadãos e fortalece a cultura da conciliação como forma rápida e eficiente de resolução de conflitos.

A iniciativa integra o processo de modernização do Complexo dos Juizados Especiais, que vem recebendo investimentos em estrutura, tecnologia e qualificação das equipes para ampliar o acesso da população à Justiça.

Segundo a diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), Shusiene Tassinari Machado, a nova sistemática amplia o acesso ao atendimento. “O formato híbrido elimina barreiras geográficas e integra agendamento online, videoconferência via Teams e confirmação automática por e-mail. O resultado é um atendimento mais rápido, previsível e acessível, alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça que priorizam a aceleração digital e as soluções consensuais de conflitos.

Conciliação na palma da mão

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O serviço é destinado exclusivamente a acidentes de trânsito com danos materiais, sem vítimas, desde que ambas as partes concordem em participar da conciliação. Todo o procedimento é gratuito e pode ser realizado pelo celular.

“O motorista registra o acidente, preenche o formulário e participa da audiência de conciliação sem precisar se deslocar. Além de economizar tempo, o modelo reduz processos judiciais e fortalece a cultura da conciliação, promovendo a pacificação social”, destaca Shusiene.

Casos que envolvam vítimas, ilícitos penais ou veículos públicos não são atendidos pelo SAI Virtual. Nessas situações, a orientação é acionar os órgãos competentes, como Polícia Militar, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou a Polícia Civil.

Resultados e economia

Os números demonstram a efetividade da ferramenta. Em maio de 2026, o SAI Virtual registrou índice de acordos de 50,6%, com 39 conciliações realizadas em 77 audiências.

De acordo com a diretora do Daje, a virtualização do serviço também contribui para a redução de custos operacionais. “O SAI já apresentava bons índices de acordos, mas havia um desafio importante relacionado à desistência de parte dos usuários em razão da demora ou da necessidade de deslocamento. Com o modelo virtual, esse obstáculo é superado. Além disso, a redução progressiva dos deslocamentos das equipes gera economia com combustível, manutenção e pessoal, representando uma fonte concreta de economia para os cofres públicos”, afirma.

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Para acessar o serviço, basta entrar no portal do TJMT, na área de Acessos Rápidos, e selecionar a opção SAI Virtual. Os acordos firmados durante as audiências podem ser homologados por sentença judicial, garantindo plena validade legal às soluções construídas pelas próprias partes.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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