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Saiba como funcionam as bandeiras tarifárias na conta de luz

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As bandeiras tarifárias são utilizadas para sinalizar aos consumidores sobre as condições de custo da geração de energia elétrica no país. Não se trata de uma cobrança adicional na tarifa, mas de um mecanismo de transparência. A medida detalha as informações sobre um custo que já faz parte do fornecimento de energia, permitindo que os consumidores acompanhem as variações e organizem o consumo. 

A definição da bandeira tarifária considera, mensalmente: 

– As condições de operação do sistema elétrico, com base em aspectos como a disponibilidade dos recursos de geração; 

– A necessidade de utilização de diferentes fontes de energia; e

– Os custos estimados para atender à demanda dos consumidores.

O sistema é aplicado às unidades consumidoras atendidas pelas distribuidoras conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), que integra as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte da Região Norte do país. Cada bandeira indica as condições de geração no momento em que a energia está sendo consumida:

  • Bandeira Verde – Indica condições favoráveis de geração de energia. Não há cobrança adicional na tarifa;
  • Bandeira Amarela – Indica condições de geração menos favoráveis. Há acréscimo de R$ 0,01885 para cada kWh consumido; 
  • Bandeira Vermelha (Patamar 1) – Indica condições mais custosas de geração. Há acréscimo de R$ 0,04463 para cada kWh consumido; e 
  • Bandeira Vermelha (Patamar 2) – Indica condições ainda mais custosas de geração. Há acréscimo de R$ 0,07877 para cada kWh consumido.
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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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MME abre consulta pública sobre meta de redução de emissões no mercado de gás natural para 2027

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (5/10), consulta pública para receber contribuições à proposta de meta anual de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no mercado de gás natural para 2027. A consulta ficará disponível por 30 dias e prevê, para 2027, meta de 1% de redução de emissões, a ser cumprida por meio da participação do biometano no consumo de gás natural.

Publicada por meio da Portaria MME nº 942/2026, a proposta também apresenta percentuais indicativos para os anos seguintes: 3% em 2028, 4% em 2029 e 5% em 2030. Para 2027, o percentual proposto corresponde a 363,2 milhões de metros cúbicos de biometano no ano, equivalente a aproximadamente 995,2 mil metros cúbicos por dia e a 3.632.492 Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOBs).

A minuta submetida à participação social também estabelece os valores de intensidade de carbono considerados para o cálculo da meta. Estão previstos 76,85 gCO₂eq/MJ para o gás natural veicular (GNV), 73,52 gCO₂eq/MJ para o gás natural utilizado em combustão estacionária e 9,36 gCO₂eq/MJ para o biometano. Os documentos da consulta estão disponíveis para análise e envio de contribuições pelo Portal de Consultas Públicas do MME.

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Redução de emissões
A definição da meta está prevista na Lei nº 14.993/2024, que instituiu o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. O mecanismo estabelece metas anuais de redução de emissões de GEE no mercado de gás natural, com cumprimento associado à participação do biometano e ao uso dos CGOBs. Para 2026, a meta estabelecida foi de 0,5%; a proposta submetida à consulta prevê a ampliação para 1% em 2027.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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