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Saiba o que é o SAF e como esse combustível pode contribuir para a redução das emissões no transporte aéreo

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Conhecido pela sigla SAF (Sustainable Aviation Fuel), o combustível sustentável de aviação é produzido a partir de fontes renováveis. Seu desenvolvimento faz parte de iniciativas adotadas em diferentes países para reduzir as emissões associadas ao transporte aéreo.

Diferentes rotas tecnológicas — nome dado aos processos industriais utilizados para transformar matérias-primas em combustível — permitem a produção do SAF a partir de fontes como óleos vegetais, gorduras animais, resíduos agrícolas, resíduos urbanos e outras fontes renováveis. Após o processamento, o combustível atende às especificações técnicas internacionais exigidas para o uso na aviação.

Em comparação com o querosene de aviação convencional, o SAF apresenta potencial para reduzir as emissões ao longo de seu ciclo de vida. Por isso, seu uso é considerado uma das alternativas para apoiar os esforços de descarbonização do setor aéreo em diversas partes do mundo.

As iniciativas voltadas ao desenvolvimento e à ampliação do uso desse combustível vêm sendo discutidas em diferentes países e organismos internacionais. No caso brasileiro, a experiência acumulada na produção de biocombustíveis e a diversidade de matérias-primas disponíveis contribuem para a expansão desse segmento.

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES

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Foi publicado o edital de notificação destinado a 169 entidades sindicais para a atualização dos dados de suas diretorias no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). As entidades relacionadas estão com os mandatos de seus dirigentes vencidos há mais de oito anos e terão o prazo de 180 dias para regularizar a situação.

A medida decorre do procedimento periódico de verificação cadastral previsto na Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A convocação ocorre semestralmente, com base nas informações consolidadas em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.

As entidades que não concluírem a atualização cadastral dentro do prazo estabelecido estarão sujeitas ao cancelamento do registro sindical.

Regras e prazos para a regularização

Para evitar o cancelamento do registro, as entidades notificadas deverão atender às exigências previstas nos artigos 41 e 42, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472/2023.

O processo de regularização envolve as seguintes etapas:

  • Transmissão eletrônica: o requerimento de atualização deverá ser enviado por meio do sistema do CNES;

  • Protocolo da documentação: os documentos exigidos deverão ser protocolados no Sistema Eletrônico de Informações do MTE (SEI/MTE);

  • Prazo entre as etapas: o intervalo entre a transmissão do requerimento no CNES e o protocolo da documentação no SEI/MTE não poderá exceder 30 dias.

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Além disso, as duas etapas deverão ser concluídas dentro do prazo geral de 180 dias estabelecido pelo edital, que se encerra em 4 de janeiro de 2027.

As orientações e os procedimentos para a atualização cadastral constam no edital de notificação e na Portaria MTE nº 3.472/2023.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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