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Salto do Céu inaugura espaço que leva audiências e serviços da Justiça para mais perto da população

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A população de Salto do Céu já pode acessar serviços da Justiça sem sair do município. O Ponto de Inclusão Digital (PID) inaugurado na última sexta-feira (30 de janeiro), passou a funcionar nesta segunda-feira (2 de fevereiro) e permite a participação em audiências online, a consulta de processos e o atendimento direto com o Judiciário, de forma gratuita e assistida.

Instalado por meio de parceria entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal, o espaço atende moradores de Salto do Céu, município vinculado à Comarca de Rio Branco. A iniciativa busca facilitar o acesso da população aos serviços judiciais, especialmente para quem enfrenta dificuldades de deslocamento ou não possui computador e internet em casa.

A inauguração reuniu autoridades locais, representantes de entidades municipais e moradores, que puderam conhecer o funcionamento do Ponto de Inclusão Digital e os serviços oferecidos. A unidade funciona como uma extensão do fórum, permitindo a realização de audiências por videoconferência, consulta processual, acesso a serviços eletrônicos e orientação com servidor capacitado.

A juíza diretora da Comarca de Rio Branco, Luciana Sittinieri Leon, destacou que a iniciativa representa mais do que a entrega de um espaço físico.

“Como Juíza de Direito, registro a importância da inauguração do Ponto de Inclusão Digital no município de Salto do Céu, fruto de uma parceria frutífera e comprometida entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal. A iniciativa vai além da disponibilização do espaço físico e do servidor responsável pelo atendimento ao público, destacando-se também pela participação de representantes de diversas entidades municipais, que puderam compreender o funcionamento do Ponto e atuar como multiplicadores dessa informação junto à sociedade local. Trata-se de um passo concreto para a efetivação do acesso à Justiça, aproximando o Judiciário da população e garantindo que todos, especialmente os que enfrentam maiores dificuldades de acesso às ferramentas digitais, possam exercer plenamente seus direitos”.

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Para o prefeito Mauto Teixeira Espindola, o início das atividades representa um avanço importante para o município. “Quero agradecer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso por esse benefício que está trazendo ao município de Salto do Céu, pois temos muitas pessoas que não têm condições de ir até o fórum. Este serviço tão importante vem ao encontro das pessoas. Sabemos o quanto é importante este posto da Justiça aqui para ajudar os munícipes nas audiências online. Desde já agradecemos os serviços que serão prestados neste município”.

O pedido para instalação do Ponto de Inclusão Digital levou em conta as dificuldades de locomoção da população até a sede da Comarca de Rio Branco, mesmo com a curta distância entre os municípios, além da ausência de transporte público regular. A estrutura disponibilizada pela Prefeitura passou por avaliação técnica e atende aos requisitos necessários para o atendimento da população, com salas adequadas, climatização e infraestrutura para os serviços digitais.

Com o início do funcionamento, Salto do Céu passa a integrar a rede estadual de Pontos de Inclusão Digital, ampliando o alcance dos serviços do Judiciário e facilitando o exercício de direitos por parte da população.

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Ponto de Inclusão Digital de Salto do Céu

Endereço: Rua Carlos Laet, nº 11, bairro Cachoeira – Salto do Céu/MT
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Telefone: (65) 3233-1211 ou (65) 3233-1200

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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