Política Nacional

Sancionada Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que cria uma semana para celebrar e valorizar a pesca artesanal em todo o país. A Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal será celebrada todos os anos na semana em que recair o dia 29 de junho, conforme prevê a norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (22).

A data foi escolhida em homenagem a São Pedro, denominado padroeiro dos pescadores pela Igreja Católica. De acordo com a Lei 15.414, de 2026, o objetivo da semana é promover ações de valorização da pesca artesanal, conscientizar a sociedade da importância da atividade e incentivar o debate de políticas públicas para o setor e sua cadeia de valor.

A norma tem origem no PL 5.357/2023, do deputado Albuquerque (Republicanos-RR), aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em votação final em maio, depois de receber parecer favorável do senador licenciado Jorge Seif (PL-SC).

Segundo o relator, a pesca artesanal é estratégica para a segurança alimentar do país e essencial para a subsistência de milhares de famílias. Ele defende que, sem apoio público, jovens estão deixando a profissão por falta de incentivos, e o conhecimento tradicional dos pescadores pode se perder.

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Seif explica, no relatório, que criar a semana é reconhecer que a viabilidade econômica do setor está ligada à sustentabilidade ambiental e à preservação dos saberes tradicionais.

“O modo de vida do pescador artesanal opera em sintonia com a resiliência dos ecossistemas aquáticos. Valorizar essa atividade significa, portanto, promover um modelo de desenvolvimento socioeconômico que protege os recursos naturais e reconhece a identidade cultural como vetor de agregação de valor ao produto pesqueiro”, afirma no parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei Bárbara Penna aumenta punição para agressor que ameaçar vítima durante cumprimento da pena

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A Lei 15.410/26 (Lei Bárbara Penna) agrava a punição para condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena. A norma também enquadra como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21) e já está em vigor.

São alteradas a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura. Entre as mudanças, estão novas punições para condenados ou presos provisórios que ameaçarem novamente as vítimas durante o cumprimento da pena.

Pelas novas regras, condenados em regime aberto ou semiaberto cometem falta disciplinar grave se se aproximarem da residência ou do local de trabalho da vítima ou de familiares dela. A mesma regra vale durante saídas autorizadas do estabelecimento prisional.

 A medida vale quando houver medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

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A lei também determina o regime disciplinar diferenciado (RDD), uma forma mais rígida de cumprimento da pena, para presos que ameaçarem ou praticarem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena.

Além disso, permite transferir o condenado ou preso provisório para estabelecimento penal em outra unidade da Federação em caso de ameaça ou violência.

Nome da lei
A proposta teve origem no PL 2083/2022, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso de Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre que foi atacada em 2013 pelo ex-companheiro. Ele ateou fogo ao apartamento onde a família morava e a lançou pela janela do terceiro andar.

Bárbara sobreviveu, mas seus dois filhos morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, mas mesmo com ele na prisão, as ameaças continuaram.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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