Política Nacional

Sancionado o Código de Defesa do Contribuinte

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a  Lei Complementar 225/26, que estabelece direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis em todo o país, ao mesmo tempo em que reforça o combate aos chamados devedores contumazes — aqueles que usam a inadimplência como estratégia de negócio. Com isso, a relação entre contribuintes e administração tributária passa a ter regras mais claras.

Publicada na edição de sexta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU), a nova lei tem como base o Projeto de Lei Complementar 125/22, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto consolida normas para União, estados, Distrito Federal e municípios e cria parâmetros objetivos para identificar bons pagadores e contribuintes cooperativos.

Entre os principais avanços está a definição expressa dos direitos do contribuinte, como receber comunicações claras, ter acesso aos processos administrativos, recorrer de decisões, não ser obrigado a apresentar documentos já entregues ao Fisco e contar com decisão em prazo razoável.

A lei também prevê deveres, como o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações e a guarda de documentos fiscais pelo prazo legal.

O texto também estabelece obrigações para a administração tributária, como reduzir a litigiosidade, facilitar o cumprimento das obrigações, priorizar soluções cooperativas de conflitos e respeitar a boa-fé e a segurança jurídica na aplicação da legislação.

Devedor contumaz
Um dos eixos centrais da lei é o tratamento dado ao devedor contumaz. A norma define como tal o contribuinte que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada (veja infogrático_. No âmbito federal, a caracterização ocorre quando a dívida tributária irregular atinge valor igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, os critérios poderão ser definidos em legislação própria; na ausência dela, aplica-se o padrão federal.

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A lei diferencia o devedor contumaz daquele que enfrenta dificuldades financeiras pontuais. Para afastar a caracterização de contumácia, o contribuinte pode alegar, por exemplo, estado de calamidade pública reconhecido, resultado financeiro negativo recente ou inexistência de fraude em execuções fiscais.

Confirmada a condição de devedor contumaz, a legislação prevê restrições como a proibição de acesso a benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e de firmar contratos com o poder público, além da possibilidade de declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes. Também é aplicado um rito administrativo mais célere, para evitar distorções na concorrência.

Vetos
O Código do Contribuinte foi sancionado com vetos. Um dos trechos vetados previa a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o governo, a medida poderia gerar risco fiscal à União por não estabelecer critérios legais precisos.

Também foram vetados dispositivos que tratavam de benefícios mais amplos nos programas de conformidade tributária, como a redução de até 70% de multas e juros e o parcelamento em até 120 meses. O Executivo apontou contrariedade ao interesse público e violação às regras fiscais, por ausência de limite temporal e por ampliar o gasto tributário da União em desacordo com a legislação vigente.

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Outro veto alcançou a definição de contribuinte com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente, sob o argumento de vício de iniciativa, por invadir competência privativa do presidente da República.

Bons pagadores
Mesmo com os vetos, a lei mantém o reconhecimento dos contribuintes bons pagadores e cooperativos. Eles podem ter acesso a canais de atendimento simplificados, prioridade na análise de processos administrativos e estímulo à autorregularização, conforme regras a serem definidas em lei ou regulamento específico.

A norma também reforça a adoção de programas de conformidade tributária, com foco na prevenção de litígios, no aumento da segurança jurídica e na melhoria do ambiente de negócios.

Com a sanção da Lei Complementar 225, o Código de Defesa do Contribuinte passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, com o estabelecimento de parâmetros nacionais para a atuação do Fisco e para a proteção dos contribuintes, ao mesmo tempo em que busca coibir práticas reiteradas de inadimplência tributária.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão debate criação de observatório sobre infecções sexualmente transmissíveis entre mulheres

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados debateu, em audiência pública nesta terça-feira (30), a criação de um observatório para acompanhar a Agenda Prioritária para o Enfrentamento do HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais, HTLV, Sífilis e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) em Mulheres Vulnerabilizadas no Brasil.

A proposta foi apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF). Segundo ela, o observatório poderá acompanhar a implementação da agenda por meio de indicadores e orientar políticas públicas de acordo com a realidade de cada território.

“Queremos criar esse observatório, com apoio de emenda parlamentar, para acompanhar a implementação da agenda por meio de indicadores e orientar ações de acordo com a realidade de cada território.”

Erika Kokay também informou que solicitará a inclusão do recorte de gênero no programa Brasil Saudável, voltado para enfrentar problemas sociais e ambientais que afetam a saúde de pessoas em situação de maior vulnerabilidade social.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Enfrentamento de infecções sexualmente transmissíveis entre mulheres. Representante do Ministério da Saúde, Pâmela Cristina Gaspar.
Pâmela Gaspar: 61% das mulheres pretas poderiam ter evitado sífilis se tivessem acesso a programas oferecidos às mulheres brancas

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Metas
Uma das metas da agenda é triplicar, até 2027, o número de mulheres que utilizam tratamentos preventivos contra essas infecções.

A coordenadora do tema no Ministério da Saúde, Pâmela Gaspar, afirmou que o desafio é garantir recursos para colocar a agenda em prática.

“Precisamos garantir a implementação dessa agenda, priorizando os recursos disponíveis e buscando novos investimentos voltados para as mulheres.”

Segundo dados apresentados por Pâmela Gaspar, as mulheres são fortemente afetadas por infecções como HIV/aids, tuberculose, hepatites virais, HTLV e sífilis. O impacto é maior entre mulheres pretas, pardas e moradoras das regiões Norte e Nordeste.

No caso da sífilis, por exemplo, 61% das mulheres pretas poderiam ter evitado a doença se tivessem tido acesso aos mesmos programas oferecidos às mulheres brancas.

Carência de dados
A representante do Movimento Nacional das Cidadãs Positivas, Silvia Aloia, afirmou que ainda faltam pesquisas sobre mulheres que vivem há muitos anos com HIV. Segundo ela, essas mulheres convivem com problemas como a lipodistrofia, caracterizada pela distribuição anormal da gordura corporal.

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Também durante a audiência, Carla Almeida, do Coletivo Feminista de Luta Contra a Aids Gabriela Leite, afirmou que as mulheres ainda não são incluídas em pesquisas específicas sobre a incorporação de novas tecnologias de prevenção e tratamento.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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