Política Nacional

Sancionado o uso de presídios federais para assassinos de agentes de segurança

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Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.407, de 2026, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), amplia a possibilidade de transferência para presídios federais de segurança máxima de presos provisórios e condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares das Forças Armadas e integrantes da Força Nacional. A lei permite que acusados ou condenados por esse tipo de crime sejam recolhidos preferencialmente ao sistema penitenciário federal, inclusive em casos tentados.

A norma altera a Lei 11.671, de 2008, e a Lei de Execução Penal. O texto determina ainda que as audiências de presos custodiados em estabelecimentos penais federais ocorram, sempre que possível, por videoconferência. Pela nova regra, quando houver decisão judicial para transferência ao sistema federal, caberá ao juiz solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga para o preso.

A mudança vale para presos acusados ou condenados por homicídio qualificado previsto no Código Penal. O dispositivo trata de crimes praticados contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, além de militares das Forças Armadas, em razão da função exercida. A proteção também alcança familiares dessas autoridades, nos termos já previstos no Código Penal.

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O texto sancionado também altera regras do regime disciplinar diferenciado (RDD). A nova lei autoriza que o diretor do estabelecimento penal, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público solicitem ao juiz a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado desde a data do recolhimento do preso provisório ou condenado, desde que estejam presentes os requisitos legais. A lei ainda determina que o juiz decida liminarmente sobre o pedido e fixe decisão final em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa.

Vetos

O presidente da República vetou quatro pontos no projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foram barrados os trechos que determinavam automaticamente a submissão ao regime disciplinar diferenciado de presos acusados de homicídio contra agentes de segurança e de presos que reiterassem crimes cometidos com violência, grave ameaça ou crimes hediondos. Também foram vetados o dispositivo que dispensava a configuração formal de reincidência para caracterizar reiteração delitiva e o trecho que proibia presos submetidos ao RDD de progredirem de regime ou obterem livramento condicional.

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Na mensagem de veto (Veto 23/2026) enviada ao Congresso, o governo argumenta que os dispositivos contrariavam a Constituição e o interesse público por ampliarem o uso do regime disciplinar diferenciado sem análise individualizada da periculosidade do preso. Segundo o Executivo, os trechos poderiam violar os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal. O governo também apontou incompatibilidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução penal progressiva.

Projeto

A lei é oriunda do PL 5.391/2020 , do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). No Senado, teve relatorias favoráveis dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e e Sergio Moro (PL-PR). 

— Esse projeto manda um recado ao crime organizado: quem assassinar um policial vai cumprir a pena em penitenciária federal de segurança máxima, 22 horas em cela individual por dia, com 2 horas de recreação apenas fora da cela — disse Moro no Plenário, na votação da matéria, em fevereiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Congresso deve analisar em junho veto ligado ao setor elétrico, diz Davi

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou nesta quinta-feira (21) que pretende convocar nova sessão conjunta do Congresso em junho para analisar vetos presidenciais pendentes, entre eles o que trata do aproveitamento de empregados de empresas estatais do setor elétrico federal privatizadas (VET 50/2025). 

A declaração foi dada em resposta a um apelo da deputada Heloisa Helena (Rede-RJ), que pediu a realização de nova sessão para apreciação do veto. Ao defender a derrubada da medida, a parlamentar citou trabalhadores do setor elétrico atingidos por processos de privatização. 

— Eu faço um apelo a Vossa Excelência que o mais rápido possível convoque uma nova sessão do Congresso para que possamos derrubar o Veto 50. O Congresso votou por unanimidade, como é que vai aceitar o veto sem nenhuma explicação? — argumentou. 

Davi afirmou que o tema vem sendo discutido nos últimos meses e indicou a intenção de realizar nova sessão entre os dias 8 e 15 de junho, após articulação entre líderes partidários e governo. 

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— A deputada Heloisa Helena tem tratado com a Presidência ao longo dos últimos meses sobre esse assunto. Quero pedir para os líderes partidários de todos os partidos que vossas excelências possam fazer uma reunião com a liderança do governo no Congresso para a gente tentar também buscar o entendimento — declarou. 

A manifestação ocorreu durante sessão do Congresso destinada à análise de vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Atualmente, há 86 vetos pendentes de deliberação

Veto integral

O Veto 50/2025 atingiu integralmente o Projeto de Lei (PL) 1.791/2019, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que autorizava o aproveitamento, em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista, de trabalhadores de empresas públicas do setor elétrico federal privatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização, quando não houvesse possibilidade de permanência na empresa adquirente. O texto previa realocação em funções com atribuições e remuneração compatíveis.  

Ao justificar o veto, o Poder Executivo alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Entre os argumentos apresentados estão a criação de despesa sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro, possível impacto sobre metas fiscais e limites de gastos, além do entendimento de que a proposta permitiria aproveitamento de empregados em carreiras diferentes daquelas para as quais foram originalmente admitidos.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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