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Sancionado projeto que cria mercado regulado de carbono

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Foi sancionado nesta quinta-feira (12.12), sem vetos, o projeto de lei que cria o mercado regulado de carbono no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a medida busca estabelecer limites para a emissão de gases de efeito estufa em setores produtivos, incluindo o agronegócio. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, prevê a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

A regulamentação do SBCE definirá tetos de emissões para atividades específicas. Empresas que ultrapassarem seus limites precisarão comprar cotas de outras que emitirem menos, promovendo um equilíbrio sem aumento efetivo das emissões de carbono. Esse modelo, conhecido como comércio de permissões de emissões, integra as ações para atender às metas climáticas do Acordo de Paris.

O agronegócio, essencial para a economia brasileira, estará diretamente impactado pelo marco regulatório. Por um lado, há preocupações com possíveis custos adicionais que possam afetar a competitividade do setor. Por outro, o mercado de carbono pode abrir oportunidades para produtores que preservam florestas ou adotam práticas sustentáveis, permitindo que gerem créditos de carbono e atraiam investimentos.

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O senador Omar Aziz destacou a importância de evitar o antagonismo entre os setores ambiental e agropecuário. “Juntos somos mais fortes. Precisamos buscar soluções que beneficiem o país, sem transformar isso em um embate entre classes”, afirmou.

Já o senador Eduardo Braga ressaltou o papel da Amazônia como ativo estratégico, defendendo que a floresta em pé tenha mais valor econômico do que o desmatamento. Ele afirmou que o projeto poderá financiar iniciativas para proteger a região e beneficiar a população local.

Apesar do apoio expressivo, a medida enfrentou resistência. O senador Eduardo Girão questionou os impactos financeiros sobre os setores produtivos, enquanto o senador Marcio Bittar foi ainda mais crítico, alegando que o debate sobre as emissões de carbono é baseado em “premissas falsas”.

Por outro lado, a relatora do projeto, senadora Leila Barros, celebrou a aprovação como um marco histórico. Ela destacou que a regulamentação ajudará o Brasil a evitar barreiras comerciais, como o ajuste de fronteira de carbono da União Europeia, e atrairá investimentos para a transição energética e o mercado voluntário de carbono.

Com a sanção do projeto, o Executivo deve estabelecer as regras de funcionamento do SBCE, incluindo a governança do sistema. Isso será feito por meio de um Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, um órgão gestor e um comitê técnico consultivo.

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O Brasil, agora mais alinhado às práticas internacionais, dá um passo importante para fortalecer sua posição como líder ambiental global. Para o agro, o desafio será transformar as mudanças regulatórias em oportunidades, reafirmando o papel estratégico do setor na preservação e no desenvolvimento econômico sustentável.

Fonte: Pensar Agro

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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