Política Nacional

Saneamento básico avança em ritmo lento no país, avalia relator na CDR

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A leitura do relatório preliminar de avaliação sobre a política pública federal de apoio ao saneamento básico ampliou, na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), a percepção de que o país avança em ritmo insuficiente para cumprir as metas do Marco Legal do Saneamento.

O documento, apresentado nesta terça-feira (2) pelo senador Jorge Seif (PL-SC), sintetiza diagnósticos, atividades e achados da análise conduzida pelo colegiado ao longo de 2025. Após a leitura do texto, a discussão foi suspensa e deve ser retomada na próxima reunião da comissão, prevista para 9 de dezembro, segundo o senador Plínio Valério (PSDB-AM), que presidiu a reunião.

O relatório afirma que o saneamento é a política pública “mais invisível e mais decisiva” para o futuro do país, por sustentar saúde, meio ambiente e desenvolvimento. Apesar do impacto direto na vida da população, a infraestrutura permanece defasada e marcada por grandes desigualdades regionais, diz o texto.

Os dados mostram que o investimento médio nacional no setor ainda está distante do necessário para universalizar os serviços até 2033, mesmo com os avanços trazidos pelo marco legal aprovado em 2020.

Apoio aos municípios

Seif destacou que a avaliação consolidou audiências públicas, estudos, diligências externas e análises técnicas realizadas pela CDR. Segundo ele, a conclusão é inequívoca: a União desempenha papel indispensável na coordenação, regulação e oferta de apoio técnico e financeiro, mas a atuação recente foi insuficiente para dar segurança jurídica e induzir investimentos de longo prazo.

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O relator enfatizou que, mesmo após o novo marco, muitos municípios seguem sem capacidade técnica e sem condições de elaborar projetos, conduzir licitações ou acessar recursos. Para ele, isso impede o avanço das redes de água e esgoto, sobretudo em pequenas localidades.

— Sabemos que o Brasil ainda ostenta a marca de ter praticamente metade dos lares com alguma deficiência de água ou esgoto, uma média nacional inaceitável. Apesar da evolução, muitos prefeitos e gestores nos dizem que a conta não fecha. As obras são caras, o retorno é de longo prazo e eles estão completamente perdidos — afirmou.

O senador explicou que, ao longo do ano, a comissão ouviu órgãos federais, especialistas e operadores públicos e privados para identificar gargalos e apontar caminhos. Segundo ele, mudanças recentes nas regras federais criaram insegurança e afetaram investimentos.

— O ano de 2033 está muito próximo. Precisamos de projetos, financiamento e regras claras. Milhões de brasileiros ainda lavam roupa em rios, tomam banho de caneca e convivem com esgoto e doença. Esse relatório procura dar soluções e ajudar prefeitos a implementar as políticas públicas de saneamento — disse.

Desigualdades regionais

A leitura também ressaltou a diferença de investimentos entre as regiões, como mostram os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. A média anual por habitante é de R$ 66 no Norte e de R$ 87 no Nordeste — percentuais muito inferiores aos verificados no Sudeste, de R$ 171.

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O relatório reafirma que o país ainda precisa ampliar a capacidade de planejamento, restabelecer segurança regulatória e fortalecer a modelagem de projetos, especialmente em regiões onde a prestação dos serviços é mais cara e menos atrativa.

O documento lembra que, após aprovar o novo marco em 2020, o Senado também aprovou, em abril deste ano, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2016, que transforma o acesso ao saneamento em direito constitucional. A proposta aguarda votação na Câmara.

O senador Plínio Valério elogiou o relatório e afirmou que a CDR seguirá com o debate técnico nas próximas semanas.

— Não tenho dúvida de que o Senado assumirá esse papel e irá aprovar esse projeto depois desse belo relatório. Eu, que venho da Amazônia, sei do que o senhor está falando. Lá, a única política pública que chega ao ribeirinho é a da invisibilidade. Me sinto contemplado nesse relatório e, no que depender de mim, ele será aprovado — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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