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Santo Antônio adere ao Referencial de Integridade da Rede de Controle

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O município de Santo Antônio de Leverger (a 34 km de Cuiabá) oficializou, na tarde desta terça-feira (10), durante reunião da Rede de Controle da Gestão Pública de Mato Grosso, a adesão ao Referencial Técnico de Implantação e Avaliação de Programas de Integridade nos Municípios. O documento, que será lançado no dia 26 de fevereiro, tem como finalidade orientar prefeituras na criação de estruturas e práticas de integridade, transparência e prevenção de irregularidades.Com a confirmação, Santo Antônio de Leverger se une a Cáceres como município piloto na aplicação do referencial. A assinatura oficial da adesão ocorrerá durante o evento de lançamento. Os promotores de Justiça Gustavo Dantas Ferraz e Henrique Schneider Neto, que participaram da reunião, destacaram a relevância do projeto para fortalecer a cultura de ética e responsabilidade na gestão pública, independentemente do porte ou capacidade administrativa das prefeituras.Integrante da Rede de Controle, o promotor Gustavo Dantas Ferraz ressaltou que o material foi elaborado para atender às diferentes realidades municipais de Mato Grosso. “É um termo de referência proporcional ao tamanho do município. Santo Antônio de Leverger é de pequeno porte, e o instrumento comporta essa distinção, sem implicar custos, mas trazendo melhorias em transparência, integridade e preservação do patrimônio público”, afirmou.Ele também chamou atenção para o caráter simbólico da adesão de um município pantaneiro e da Baixada Cuiabana como referência inicial na implantação. “É simbólico que um município pequeno da Baixada Cuiabana seja piloto. Isso mostra que a integridade é acessível a todas as administrações, de qualquer porte. Integridade não tem mensuração econômica, ela depende da atitude da gestão de optar por administrar de forma correta e transparente”, argumentou.Segundo o promotor, a inclusão de Santo Antônio de Leverger e Cáceres deve estimular outras prefeituras a participarem do projeto. “Quando um município pequeno adere, ele puxa os demais. Não importa o orçamento, o que importa é o compromisso da gestão com o exemplo e com o correto”, considerou.Inscrições abertas – A Rede de Controle da Gestão Pública de Mato Grosso abriu inscrições para o evento de lançamento do Referencial Técnico para Implantação de Programas de Integridade nos Municípios, que acontecerá no dia 26 de fevereiro (quinta-feira), das 8h30 às 11h30, no auditório da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT), no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.As vagas são limitadas e destinadas a representantes de prefeituras e câmaras municipais, especialmente servidores das unidades de controle interno. (http://capacitacoes.escoladegoverno.mt.gov.br/curso/5646/LANCAMENTO-DO-REFERENCIAL-DE-INTEGRIDADE-PARA-OS-MUNICIPIOS).Mais informações pelo e-mail [email protected].Foto: Júlio Badaró

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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