Tribunal de Justiça de MT

Secretário-geral do TJMT visita Comarca de Barra do Garças e ouve demandas de magistrados e gestores

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A Comarca de Barra do Garças (509 km de Cuiabá) recebeu na última quarta-feira (10 de setembro) a visita do secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior. Recém-empossado no cargo e em passagem pela região nordeste do estado, o magistrado fez questão de se reunir com os juízes, gestores administrativos e gestores judiciários para ouvir as demandas, necessidades e anseios de todos os presentes.

Durante o encontro, Agamenon se apresentou aos participantes e compartilhou suas experiências como magistrado, relatando as comarcas por onde passou e destacando sua trajetória de larga experiência no TJMT.

Os gestores administrativos e judiciários deram as boas-vindas ao secretário-geral e manifestaram otimismo com o novo cargo criado pela Presidência do Tribunal de Justiça. A receptividade pela indicação do juiz Agamenon foi reforçada pela sua vasta experiência administrativa.

Os magistrados da comarca apresentaram suas demandas, entre elas a necessidade de ampliação da utilização da ferramenta Lexia na unidade judiciária.

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O juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, diretor do Fórum e titular da Primeira Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, disse que a visita demonstra abertura da Administração do TJMT para o diálogo. “Nos sentimos honrados com a visita do secretário-geral do TJMT Agamenon. Com essa proximidade foi possível tanto os gestores quanto os magistrados expressarem seus anseios e opiniões, sendo ouvidos pela Administração do TJMT. Desejamos sucesso na nova missão”, afirmou.

A gestora-geral Elizângela Nunes de Oliveira Schweig reforçou o caráter produtivo do encontro, que permitiu maior aproximação entre a Presidência do Tribunal e os servidores. “Foi louvável a iniciativa do magistrado Agamenon, secretário-geral da Presidência, em se reunir com os juízes e gestores desta Comarca, pois na ocasião todos tiveram a oportunidade de expressar seus anseios e dificuldades, que por ele serão levados à Presidência do TJ”, destacou.

O gestor da Secretaria Unificada, Ésio Martin de Freitas, ressaltou a importância do momento. “A reunião demonstrou-se produtiva com a receptividade dos servidores e juízes ao secretário-geral, que por sua vez apresentou a todos o intuito da Presidência em manter a escuta ativa na oitiva das necessidades dos colaboradores e magistrados, viabilizando o atendimento de todas as demandas necessárias para a manutenção da prestação jurisdicional”.

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Para o secretário-geral, a visita foi uma chance de ouvir diretamente os magistrados e gestores locais. “Foi uma oportunidade de conversar diretamente com os gestores e juízes da Comarca. Uma visita informal, atendendo determinação da Presidência, com o objetivo de uma maior aproximação, colhendo informações diretas de todos que participaram. Os questionamentos foram levados ao presidente, desembargador José Zuquim, tornando, assim, uma via direta de comunicação, permitindo entender as demandas e facilitando uma apreciação”, pontuou o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Imóvel alugado não pode ser penhorado caso garanta renda familiar

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Resumo:

  • Justiça reconhece que imóvel alugado pode ser protegido como bem de família.

  • Penhora é anulada e multa aplicada ao devedor é afastada.

Uma decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a proteção ao único imóvel do cidadão, mesmo quando ele está alugado. O colegiado entendeu que, se a renda do aluguel é usada para garantir a sobrevivência da família, o bem não pode ser penhorado para pagamento de dívidas.

O caso teve origem em Tangará da Serra, durante a fase de cumprimento de sentença em uma ação de cobrança. O imóvel havia sido bloqueado pela Justiça, e o devedor ainda foi penalizado com multa por suposta má-fé ao tentar impedir a penhora.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a legislação brasileira protege o chamado “bem de família”, ou seja, o único imóvel da pessoa. Essa proteção também se aplica quando o imóvel está alugado, desde que o valor recebido seja essencial para a manutenção da família.

No processo, ficou comprovado que o devedor não possui outros bens e utiliza o valor do aluguel, de R$ 1.200, para sua subsistência. Mesmo residindo em área rural, a renda do imóvel urbano foi considerada fundamental para seu sustento.

O colegiado também afastou a multa por má-fé aplicada na primeira instância. Segundo o relator, não houve qualquer indício de que o devedor tenha agido de forma desleal ou com intenção de prejudicar o andamento do processo, mas apenas exerceu seu direito de defesa.

Com a decisão unânime, a penhora foi anulada e o imóvel declarado impenhorável, assim como os valores provenientes de sua locação. O entendimento reforça que a proteção legal ao bem de família deve ser observada sempre que comprovada sua função de garantir condições básicas de vida.

Processo nº 1009574-42.2026.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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