Mato Grosso

Seduc alerta estudantes para prazos e procedimentos do Prêmio Redação Nota 1.000

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Com a divulgação das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025, prevista para 16 de janeiro, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) alerta os estudantes da Rede Estadual para os prazos e procedimentos do Prêmio Redação Nota 1.000.

O prêmio busca valorizar as produções textuais que demonstraram qualidade, criatividade e domínio da norma culta da língua portuguesa na prova de redação do Enem.

“Essa iniciativa é uma forma concreta de reconhecer o esforço, a dedicação e o talento dos nossos estudantes, que se empenharam ao longo de toda a trajetória escolar para alcançar resultados de destaque”, destacou o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.

Serão concedidos prêmios em dinheiro a alunos que concluíram o Ensino Médio e alcançaram nota 960, 980 ou 1.000 na redação do Enem. Os valores correspondem, respectivamente, a R$ 500,00, R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00.

“Mais do que um incentivo financeiro, o prêmio representa um reconhecimento público do mérito acadêmico e da importância da educação como ferramenta de transformação”, destacou o secretário.

Para ter direito ao prêmio, o estudante deve ter concluído o Ensino Médio na Rede Estadual no mesmo ano de realização do exame.

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O processo de validação ficará sob responsabilidade das escolas, das Diretorias Regionais de Educação (DREs) e da Diretoria Metropolitana de Educação (DME), que irão verificar e atestar a autenticidade das informações.

O pagamento será realizado via PIX ou transferência bancária diretamente para a conta do estudante. Caso ele não possua conta em seu nome, o valor poderá ser depositado na conta dos pais ou responsáveis legais.

Para fazer jus à premiação, o estudante deverá comparecer à unidade escolar onde concluiu o Ensino Médio, apresentando a seguinte documentação:

I. Documento oficial de identificação com foto;

II. Declaração de conclusão do Ensino Médio ou histórico escolar (solicitar na própria unidade escolar);

III. Resultado oficial do Enem 2025 (formato PDF), obtido na Página do Participante (site do Inep), contendo obrigatoriamente: número de inscrição, nome, CPF, resultados de todas as áreas e a chave de validação;

IV. Comprovante de conta bancária ou chave PIX vinculada ao CPF do estudante (extrato ou cópia do cartão). Caso o estudante não possua conta própria, poderá indicar a de um dos pais ou responsável legal (conforme cadastro na matrícula), mediante comprovação de titularidade.

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Validação: A veracidade do resultado do Enem 2025 deve ser atestada pelo gestor da unidade escolar, que acessará a Página do Participante junto ao estudante para confirmar a nota. O documento deverá ser assinado e carimbado pelo gestor.

“É fundamental que o estudante fique atento aos procedimentos e reúna corretamente a documentação para garantir o recebimento do prêmio, que representa mais do que um reconhecimento. Esse prêmio não é apenas financeiro, é simbólico. É uma forma de mostrar ao estudante que seu esforço, sua dedicação e seu comprometimento com a língua portuguesa e com a educação são valorizados pelo Estado”, concluiu.

Cronograma de prazos

Estudantes: Até 13 de fevereiro de 2026 (20 dias úteis após a divulgação) para entregar a documentação na escola.

Unidades escolares: Até 3 de março de 2026 (10 dias úteis) para encaminhar a documentação à respectiva DRE/DME.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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