A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou a Portaria nº 005/2026 que define o limite global e as regras de credenciamento para a fruição do incentivo fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) nas operações interestaduais com soja a granel ao longo de 2026.
O ato regulamenta o artigo 18-A do Decreto nº 288/2019, do Decreto nº 1.794, de 30 de dezembro de 2025, que autorizou, de forma condicionada, a extensão do benefício do Prodeic às operações com produtos in natura a granel, atualmente restrita à soja.
De acordo com a portaria, o limite global autorizado para a fruição do incentivo fiscal em 2026 será de 3,5 milhões de toneladas de soja a granel, considerando as operações interestaduais realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. A definição do volume levou em conta levantamento técnico da Sefaz com base no histórico de comercialização da soja produzida em Mato Grosso nos últimos 12 meses.
A norma estabelece que o incentivo somente poderá ser aplicado mediante credenciamento específico, condicionado à vistoria técnica in loco realizada pela Sefaz e ao cumprimento de requisitos cumulativos. Entre eles, estão a comprovação de que a soja é produzida em Mato Grosso e a existência de unidade armazenadora e beneficiadora localizada no estado, sendo admitida a utilização de estrutura em regime de condomínio, desde que devidamente regularizada.
A portaria também estabelece que a extensão do incentivo não poderá resultar em desabastecimento de soja destinada à indústria instalada em Mato Grosso, preservando o equilíbrio da cadeia produtiva e a política estadual de agregação de valor à produção agroindustrial.
Além disso, caberá ao Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso fixar, por meio de resolução, o limite individual de fruição do benefício para cada empresa credenciada, respeitado o teto global definido pela Sefaz. Esses limites poderão ser ajustados ao longo do ano, conforme a sazonalidade da produção.
O credenciamento terá validade até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao registro no sistema da Sefaz. Caso o limite individual seja ultrapassado, o contribuinte deverá recolher integralmente o ICMS incidente sobre o volume excedente.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) autorizou o início, a partir desta quarta-feira (14.10), da cobrança de pedágio pelo sistema de fluxo livre “free flow” no trecho entre Paranatinga e Canarana, no entroncamento das rodovias MT-020 e MT-326.
A medida integra a estrutura operacional prevista no Contrato de Concessão nº 005/2025, celebrado pelo Poder Concedente, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), e foi aprovada pela agência reguladora após a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos para esta etapa.
A iniciativa amplia a estrutura de atendimento aos usuários em corredores estratégicos de Mato Grosso, utilizados diariamente por motoristas, passageiros e transportadores de cargas. Ao longo das rodovias concedidas, os usuários contam com serviços de inspeção de tráfego, atendimento mecânico, socorro médico emergencial e monitoramento operacional.
Crédito: Assessoria Ager-MT
Como irá funcionar
A cobrança será realizada por meio do sistema de fluxo livre “free flow”, modelo eletrônico que permite a identificação automática dos veículos durante a passagem pelos pórticos, sem a necessidade de parada em praças físicas de pedágio ou cancelas.
A cada passagem, o veículo será registrado eletronicamente e a identificação poderá ocorrer por meio de etiqueta eletrônica (TAG) ou pela leitura da placa. O pagamento da tarifa poderá ser feito pelo site da concessionária responsável pela rodovia, via PIX, cartões de crédito e débito; diretamente pela TAG ou pelos totens de autoatendimento disponíveis no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da rodovia em até 30 dias.
A tecnologia contribui para maior fluidez do tráfego e redução do tempo de deslocamento dos usuários, afirmou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.
A tarifa básica para veículos da categoria 1, que inclui veículos de passeio, será de R$ 13,67 por pórtico. Os valores são definidos conforme a classificação dos veículos e as regras previstas no Contrato de Concessão nº 005/2025. Confira aqui a tarifa para as demais categorias.
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