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Seguradora é condenada por negar cobertura alegando doença anterior

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Seguradora é condenada a pagar valor do seguro após negar cobertura sob alegação de doença preexistente sem exigir exames prévios
  • Também foi mantida indenização de R$ 8 mil por danos morais pela recusa considerada abusiva

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação de uma seguradora ao pagamento de indenização securitária e de danos morais após negativa de cobertura sob alegação de doença preexistente.

O colegiado seguiu o voto da relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, e rejeitou o recurso da empresa, mantendo integralmente a sentença da 10ª Vara Cível de Cuiabá.

Negativa por doença preexistente

O caso envolve a contratação de seguro com cobertura para Diária por Incapacidade Temporária (DIT). Após ser diagnosticada com câncer de tireoide e precisar se afastar do trabalho por 60 dias, a segurada solicitou o pagamento das diárias previstas na apólice.

A seguradora, no entanto, negou a cobertura sob o argumento de que a doença seria preexistente à contratação e que teria havido omissão dolosa de informação no momento da adesão ao contrato.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito ao recebimento da indenização no valor de R$ 50 mil, além de R$ 8 mil por danos morais.

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Ausência de exames prévios

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a recusa de cobertura por doença preexistente é ilícita quando a seguradora não exige exames médicos prévios e nem comprova má-fé do segurado. O entendimento está consolidado na Súmula 609 da Corte Superior.

No caso, ficou comprovado que a contratação ocorreu sem a exigência de exames clínicos ou laboratoriais, tendo a empresa se baseado apenas em declaração genérica de saúde.

Laudo pericial judicial apontou que, à época da contratação, havia apenas registro de nódulos tireoidianos, sem diagnóstico conclusivo de neoplasia maligna. O diagnóstico de câncer foi confirmado meses depois, por meio de exame anatomopatológico realizado após procedimento cirúrgico.

Segundo o voto, não é possível atribuir à segurada, pessoa leiga, conhecimento técnico sobre eventual malignidade antes da confirmação médica. “Nódulo não é sinônimo de câncer”, registrou a relatora ao destacar que não havia diagnóstico definitivo no momento da contratação.

Violação da boa-fé objetiva

Para a Câmara, a negativa de cobertura contrariou os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. O acórdão ressaltou que a seguradora assumiu o risco do negócio ao dispensar exames prévios e não pode, após o sinistro, alegar omissão sem prova inequívoca de má-fé.

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O colegiado também manteve a condenação por danos morais, entendendo que a recusa indevida de cobertura securitária gera abalo presumido ao segurado, especialmente em contexto de tratamento de doença grave.

O valor de R$ 8 mil foi considerado proporcional e adequado às circunstâncias do caso, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico da indenização.

Decisão unânime

Com a decisão, o recurso da seguradora foi integralmente rejeitado. A Câmara ainda majorou os honorários advocatícios para 17% sobre o valor da condenação, conforme prevê o Código de Processo Civil.

A tese reafirmada pelo TJMT estabelece que a recusa de cobertura securitária fundada em doença preexistente é ilícita quando não há exigência de exames médicos prévios ou prova inequívoca de má-fé, especialmente quando o diagnóstico definitivo ocorre após a contratação.

Processo nº 1005827-97.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Campanha ReciclaJud arrecada toneladas de recicláveis e premia unidades da sede do TJMT

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Troféus da premiação ReciclaJud, com símbolo da reciclagem em destaque, organizados sobre uma mesa. Ao fundo, sacolas de presentes entregues aos vencedores.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizou nesta terça-feira (09) a premiação da 2ª edição do ReciclaJud – Sede, campanha institucional que mobiliza magistrados, servidores, estagiários e colaboradores para a coleta seletiva e a destinação correta de resíduos recicláveis. A ação resultou na arrecadação de 4.620 quilos de materiais recicláveis, entre papel, plástico e metal, destinados à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis Mato Grosso Sustentável (Asmats).

Magistrados, servidores e colaboradores acompanham a cerimônia de premiação do ReciclaJud em área de convivência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.Além da entrega dos troféus às unidades vencedoras, a programação contou com a reinauguração do ecoponto do Tribunal e a distribuição de mudas de espécies frutíferas e nativas do Cerrado pelo programa Verde Novo.

A competição foi dividida em três categorias e o critério de avaliação considerou a arrecadação per capita, calculada pela relação entre o volume de resíduos coletados e o número de integrantes de cada unidade.

Vencedores

Na categoria Gabinetes de Desembargadores, o primeiro lugar ficou com o gabinete do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, seguido pelo gabinete da desembargadora Clarice Claudino da Silva e pelo gabinete da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

Uma nova fotografia posada em frente ao mesmo painel, agora com um grupo menor, composto por 9 pessoas (cinco homens e quatro mulheres). A formação é lado a lado e todos olham para a foto sorrindo. A maioria usa crachás no pescoço.Entre as áreas administrativas com até 35 pessoas, a Ouvidoria do Poder Judiciário conquistou o primeiro lugar, seguida pela Coordenadoria de Planejamento e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). O prêmio do Nupemec foi recebido pelo desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, presidente do Núcleo, e sua equipe.

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Já na categoria das áreas administrativas com mais de 35 pessoas, a vencedora foi a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, seguida pela Coordenadoria Administrativa e pela Coordenadoria de Comunicação Social.

Compromisso com a Sustentabilidade

Integrantes do gabinete do desembargador Rodrigo Roberto Curvo posam para foto após receber o troféu de primeiro lugar do ReciclaJud, em frente ao ecoponto revitalizado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.O coordenador do Núcleo de Sustentabilidade e ouvidor-geral do TJMT, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que a iniciativa fortalece a cultura institucional de responsabilidade socioambiental. “Temos a oportunidade de mobilizar servidores, magistrados e colaboradores para contribuir com a reciclagem, que é tão importante para a sustentabilidade. Essa cultura de proteção ao meio ambiente e de valorização da dignidade humana é reforçada ano após ano pelo Poder Judiciário de Mato Grosso”, afirmou.

Uma fotografia posada de um grupo grande, composto por 11 mulheres e um homem, em frente ao painel do Ecoponto. O clima é de celebração e todos sorriem para a câmera. O grupo está vestido em trajes esporte fino, com roupas coloridas, terninhos, blusas sociais e vestidos.A diretora-geral do TJMT, Andreia Marcondes, ressaltou o engajamento dos participantes e a importância de tornar as práticas sustentáveis permanentes no ambiente institucional. “Tanto os resultados de arrecadação do ReciclaJud, quanto a reinauguração do ecoponto fortalecem o compromisso do Poder Judiciário com a sustentabilidade, ao oferecer um local adequado para o recebimento de resíduos sólidos e materiais de uso doméstico trazidos por servidores e colaboradores, além de contribuir para a geração de renda de dezenas de pessoas da Asmats e para a preservação do meio ambiente”, afirmou.

A gestora administrativa do Núcleo de Sustentabilidade, Jaqueline Bagão Schoffen comemorou os resultados da campanha e destacou sua expansão para outras comarcas. “Somente nesta edição, arrecadamos quase cinco toneladas de materiais recicláveis na sede do Tribunal. Em 2025, as campanhas realizadas pelo Judiciário mato-grossense somaram cerca de 26 toneladas. Neste primeiro semestre de 2026, já alcançamos aproximadamente 10 toneladas, considerando as ações realizadas em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis”, informou.

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Ecoponto revitalizado

Inauguração do Ecoponto do TJMT. Pessoas aplaudem nas laterais de um grande painel verde com nichos de reciclagem para plástico, papel, metal, pilhas e eletrônicos. Um tecido azul está no chão.Durante o evento, o ecoponto da instituição foi reinaugurado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo; acompanhado dos demais integrantes do dispositivo de honra, juiz-auxiliar da Ouvidoria, Bruno D’Oliveira Marques; gestora do Núcleo de Sustentabilidade, Jaqueline Schoffen; e as servidoras Margarida Dower e Eliane Rocha, do Departamento de Saúde do TJ.

O Ecoponto é destinado ao recebimento de resíduos como papel, plástico, metal, eletroeletrônicos, pilhas, baterias, lâmpadas, vidros e óleo de cozinha usado. A iniciativa busca incentivar a coleta seletiva, a logística reversa e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.

O ReciclaJud integra as ações permanentes de sustentabilidade do Poder Judiciário de Mato Grosso e reforça o compromisso institucional com a preservação ambiental e a inclusão social.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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