Política Nacional

Segurança alimentar: municípios mais carentes terão mais recursos públicos

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A Presidência da República deve sancionar nos próximos dias um projeto de lei do Senado que dá aos municípios mais carentes prioridade para receber recursos públicos destinados à segurança alimentar (PL 800/2024). A proposta, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), foi aprovada pelo Senado em setembro de 2024, em decisão da Comissão de Agricultura (CRA) e confirmada pela Câmara dos Deputados nesta semana. Ela será enviada em breve para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A avaliação da segurança alimentar e nutricional das cidades levará em conta pesquisas oficiais realizadas pelo IBGE e os dados dos cadastros de políticas e programas sociais. Também poderão ser usados, de forma complementar, os índices de Desenvolvimento Humano (IDH) e de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), produzidos por parcerias entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e a Fundação João Pinheiro.

Jader destacou, na justificativa do projeto, que as consequências da insegurança alimentar e nutricional da população — como desnutrição e carências nutricionais específicas — recaem sobre o setor da saúde e têm feito com que, historicamente, ele tenha incorporado a responsabilidade de políticas e programas de alimentação e nutrição no Brasil.

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Atualmente, de acordo com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346, de 2006), os critérios de avaliação são definidos pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. 

Relator

No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR). Ele alterou o texto original, que previa o IDH como índice único a ser considerado nas avaliações, e incluiu o IBGE e os cadastros sociais. Também acatou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para inclusão do IDHM, que tem dados sobre renda, educação, natalidade e mortalidade, além de ser produzido para cada município. 

Chico Rodrigues lembra que programas sociais anteriores usavam somente a renda per capita como critério para estabelecer prioridades, mas esse era um indicador ineficiente porque podia mascarar desigualdades. 

“Dava a impressão de que um município com várias pessoas em situação de vulnerabilidade social estava em uma boa condição, simplesmente porque havia ali umas poucas pessoas em situação muito abastada que elevavam a média de renda. A população mais carente precisa que esses alimentos cheguem até sua mesa”, explica o senador no seu relatório.

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Alimentação e nutrição

O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). De acordo com o Executivo, o objetivo do sistema é assegurar alimentação adequada em todo o país.

Para isso, o Sisan tem políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, com integração entre governo e sociedade civil, e promove o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional brasileira. O Sisan tem gestão intersetorial e participativa, com articulação entre os três níveis de governo e participação da sociedade civil organizada para execução das políticas do sistema. Os 26 estados e o Distrito Federal já aderiram ao Sisan. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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