Política Nacional

Segurança alimentar: municípios mais carentes terão mais recursos públicos

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A Presidência da República deve sancionar nos próximos dias um projeto de lei do Senado que dá aos municípios mais carentes prioridade para receber recursos públicos destinados à segurança alimentar (PL 800/2024). A proposta, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), foi aprovada pelo Senado em setembro de 2024, em decisão da Comissão de Agricultura (CRA) e confirmada pela Câmara dos Deputados nesta semana. Ela será enviada em breve para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A avaliação da segurança alimentar e nutricional das cidades levará em conta pesquisas oficiais realizadas pelo IBGE e os dados dos cadastros de políticas e programas sociais. Também poderão ser usados, de forma complementar, os índices de Desenvolvimento Humano (IDH) e de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), produzidos por parcerias entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e a Fundação João Pinheiro.

Jader destacou, na justificativa do projeto, que as consequências da insegurança alimentar e nutricional da população — como desnutrição e carências nutricionais específicas — recaem sobre o setor da saúde e têm feito com que, historicamente, ele tenha incorporado a responsabilidade de políticas e programas de alimentação e nutrição no Brasil.

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Atualmente, de acordo com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346, de 2006), os critérios de avaliação são definidos pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. 

Relator

No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR). Ele alterou o texto original, que previa o IDH como índice único a ser considerado nas avaliações, e incluiu o IBGE e os cadastros sociais. Também acatou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para inclusão do IDHM, que tem dados sobre renda, educação, natalidade e mortalidade, além de ser produzido para cada município. 

Chico Rodrigues lembra que programas sociais anteriores usavam somente a renda per capita como critério para estabelecer prioridades, mas esse era um indicador ineficiente porque podia mascarar desigualdades. 

“Dava a impressão de que um município com várias pessoas em situação de vulnerabilidade social estava em uma boa condição, simplesmente porque havia ali umas poucas pessoas em situação muito abastada que elevavam a média de renda. A população mais carente precisa que esses alimentos cheguem até sua mesa”, explica o senador no seu relatório.

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Alimentação e nutrição

O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). De acordo com o Executivo, o objetivo do sistema é assegurar alimentação adequada em todo o país.

Para isso, o Sisan tem políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, com integração entre governo e sociedade civil, e promove o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional brasileira. O Sisan tem gestão intersetorial e participativa, com articulação entre os três níveis de governo e participação da sociedade civil organizada para execução das políticas do sistema. Os 26 estados e o Distrito Federal já aderiram ao Sisan. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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