Política Nacional

Sem consenso, exame de proficiência pode mudar a carreira de médico

Publicado

A proposta que obriga recém-formados a fazer um Exame Nacional de Proficiência em Medicina para obter registro nos conselhos regionais e exerçam a profissão continua a dividir opiniões na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Qual órgão deve ficar responsável pela aplicação da prova e que ganhos serão alcançados se essa exigência for efetivada são alguns dos pontos que permeiam o debate sobre o PL 2.294/2024.

Enquanto alguns senadores defendem a proposta de uma prova de proficiência como forma de melhorar a qualidade profissional dos médicos, outros parlamentares preferem acompanhar os efeitos do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), lançado pelo governo federal em abril, unindo ações do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde para avaliar as escolas de medicina. A primeira aplicação do exame, que não tem impacto direto na concessão de diplomas ou registros, foi no dia 19 de outubro.

Relator da matéria na CAS, o senador Dr. Hiran (PP-RR) propôs substitutivo (um texto alternativo) ao projeto do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), ampliando o alcance da proposta. Após a leitura do relatório na CAS na quarta-feira (26), foi concedida vista coletiva à matéria, que deverá ser votada nas próximas semanas.

O PL 2.294/2024 foi debatido em duas audiências públicas. Os participantes dos debates ressaltaram que há 449 escolas médicas no Brasil. Na maioria, instituições de ensino privado, com mensalidades que variam entre R$ 6 mil e R$ 16 mil. Nos 250 municípios que abrigam faculdades de medicina, 78% não contam com quantidade de leitos hospitalares adequados e em 72% não existe hospital de ensino, o que aumenta a preocupação com a formação dos futuros profissionais.

Prova obrigatória

O projeto de Astronauta Marcos Pontes altera a Lei dos Conselhos de Medicina (Lei 3.268, de 1957) para criar o Profimed, exame nacional a ser coordenado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e aplicado duas vezes ao ano em todos os estados da Federação. Pelo texto, a prova será obrigatória para obtenção de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Serão avaliados conhecimentos teóricos, habilidades clínicas e conduta ética, com base nas diretrizes curriculares nacionais do curso de medicina.

Leia mais:  Comissão aprova mais recursos de loterias para entidades que atendem pessoas com deficiência

Ainda pela proposta, ficarão dispensados do exame os médicos já registrados e os estudantes que tenham começado o curso antes da vigência da lei. Mas a prova será exigida dos formados no exterior, mesmo após a revalidação do diploma, sendo o Profimed considerado equivalente às duas etapas do Revalida — o exame nacional que avalia médicos formados no exterior e serve como requisito para a revalidação de diplomas de medicina obtidos fora do Brasil, permitindo assim o exercício profissional.

Substitutivo

O texto de Dr. Hiran amplia o alcance da proposta de Astronauta Marcos Pontes, já aprovada na Comissão de Educação (CE). O substitutivo prevê:

  • Continuidade do Enamed: criado pelo governo neste ano, deixaria de ser regulado por portarias das pastas de Saúde e Educação, passando a fazer parte da legislação;
  • Criação da Inscrição de Egresso em Medicina (IEM): autorização temporária para que formandos não aprovados no Profimed possam exercer apenas atividades técnicas e científicas, sem contato com pacientes ou a realização de atos médicos;
  • Plano de residência médica: os Ministérios da Educação e da Saúde deverão criar plano para aumentar vagas de residência até atingir, em 2035, pelo menos 0,75 vaga por formado em medicina;
  • Competência federal sobre cursos de medicina: o texto explicita que apenas o governo federal pode autorizar, supervisionar e reconhecer cursos de medicina, impedindo a atuação de conselhos estaduais; e
  • Criação de comissões consultivas com participação do MEC e do Ministério da Saúde para acompanhar a execução do Profimed e do Enamed.

Com as mudanças, explicou Dr. Hiran, o projeto deixa de apenas determinar mais uma exigência para registro profissional e passa a estabelecer uma nova estrutura legal para avaliar a formação médica, integrando controle de qualidade dos cursos, regulamentação do exercício da profissão e planejamento da força de trabalho em saúde.

Para o relator, a proposta não difere da realidade de outras profissões, como no caso de advogados e contadores, que têm prova de proficiência aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Conselho de Contabilidade. Ele argumenta que cada avaliação — Profimed e Enamed — terá objetivos diferentes. O de proficiência será a avaliação que de um egresso da escola medicina, que fará a prova para se qualificar e para trabalhar no território nacional.

Leia mais:  Comissão aprova redução de impostos em importação de equipamentos para automobilismo e motociclismo

— Tivemos o cuidado de transformar o Enamed — que é […] uma atribuição do Ministério da Educação — […] como uma política de Estado. Pode mudar governo, mas o Enamed vai estar aqui funcionando, juntamente com a nossa [nova] prova de proficiência [o Profimed], que, sim, é uma prerrogativa do Conselho Federal de Medicina, autarquia federal especial que tem como atribuição constitucional avaliar a nossa atuação como médicos — disse o relator.

Duplicidade

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta precisa ser alterada, sob pena de ser futuramente vetada ou considerada inconstitucional. Ele sugere que haja apenas uma prova, a Enamed, que avalia os cursos de medicina e é de responsabilidade do Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com colaboração da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela administração dos hospitais universitários federais.

Para ele, o Enamed, em vigor, passaria também a ser utilizado como primeira fase do Revalida e das residências. Rogério Carvalho entende que a criação do Profimed, como defende Dr. Hiran, geraria duplicidade, além de deslocar a prova de um sistema geral de avaliação dos alunos.

— Não é plausível que o MEC seja consultivo naquilo que é sua responsabilidade e que o CFM seja o responsável pela aplicação de uma prova que não é nem ele que vai aplicar: quem vai aplicar é um terceiro contratado por ele. Portanto, o CFM e o Ministério da Saúde [devem participar] para conformação do conteúdo e do grau de dificuldade da prova [Enamed] — afirmou o senador.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também defende uma avaliação única e sob responsabilidade do MEC.

— A responsabilidade de avaliação é do Enamed, […] e vamos cobrar do MEC o papel dele de avaliar os médicos e o Conselho [Federal de Medicina] vai ser ouvido. Mas continuo dizendo, [exame de] proficiência médica tem que ser feita pelo MEC — afirmou Zenaide.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

Publicado

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

Leia mais:  Comissão aprova mais recursos de loterias para entidades que atendem pessoas com deficiência

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

Leia mais:  Comissão aprova uso obrigatório de fonte tamanho 14 em comunicações para idosos

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana