A equipe de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em ação na Operação Amazônia de combate a ilícitos ambientais, embargou uma atividade ilegal de garimpo no município de Peixoto de Azevedo (672 km da capital). A ação teve apoio da Polícia Militar de Mato Grosso.
Os fiscais entraram em uma região de mata orientados por um alerta emitido pelo Sistema de Monitoramento da Vegetação Nativa, que utiliza imagens do satélite Planet. Por meio de um sobrevoo de drone, localizaram uma área de mineração de ouro ilegal, com máquinas adentrando a mata sem licenças ambientais.
Ao entrarem no local, na quarta-feira (08.1), a equipe seguiu os rastros das máquinas e encontrou dois tratores de esteira e uma escavadeira escondidos na mata. Comprovada a ilegalidade, foi aplicada multa e as máquinas foram apreendidas no ato e retiradas com ajuda dos operadores que afirmaram estar em exercício.
Uma das pessoas do local confirmou ser a proprietário, disse ter conhecimento da atividade garimpeira e que ganhava renda sobre a prática, e confessou não possuir a licença ambiental. Em colaboração, providenciou à equipe pranchas para remoção do maquinas até a prefeitura do município, onde estão depositadas.
O termo de embargo emitido dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente conforme artigo 60 da Lei Federal n. 9.605/1998 e artigo 66 do Decreto Federal n.6.514/2008. Segundo a legislação vigente, é considerado ilegal construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes.
Denúncias
Os crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelos números 3613-7398 ou 98153-0255 (por telefone ou WhatsApp) pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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