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Seminário do Agronegócio ganha registro histórico em coletânea lançada pela Esmagis e Famato

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Nesta quinta-feira (25 de setembro), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) sediou o lançamento da coletânea do Seminário Internacional Multidisciplinar do Agronegócio 2025, realizado em 22 e 23 de maio deste ano. A obra é fruto da parceria entre a Esmagis e o Sistema Famato e reúne os principais debates e reflexões promovidos durante o evento, que contou com a participação de ministros, desembargadores, advogados, produtores rurais e acadêmicos.

Um dos organizadores da obra, o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal destacou que a Escola sempre esteve pautada pelo diálogo em busca do conhecimento e que mantém uma sólida parceria, há mais de uma década, com o Sistema Famato em busca de soluções para problemas que afligem esse indispensável setor econômico do estado.

“A magistratura não pode ficar alheia, ela tem que buscar permanentemente esse conhecimento, principalmente numa agenda importante do momento que nós vivemos, que é a crise climática, que impacta todos os seres humanos, a fauna, a flora e, consequentemente ‘arrasta’ todos os sistemas que nós temos: o econômico, o tecnológico e, o mais importante, a vida”, ponderou.

Vidal também ressaltou a relevância da coletânea como registro histórico e acadêmico. Citando o professor Gabriel Rezende Filho, na exegese do primeiro Código Nacional de Processo Civil, no sentido de que “as palavras voam como vento e a escrita permanece como um monumento”, o desembargador salientou que não basta promover o seminário apenas na forma oral e permitir que ele se perca com o tempo. “Com a coletânea, que é uma síntese de todo o conteúdo que foi discutido, o conhecimento ficará eternamente e permitirá que outras pessoas que não puderam comparecer tenham a oportunidade de fazer a leitura desse material.”

Já o consultor jurídico da Famato, Rodrigo Bressane, que também é organizador da obra ao lado do presidente da Famato, Vilmondes Tomain, celebrou o resultado do trabalho conjunto. “Estamos levando à sociedade informações com precisão, com assertividade, e de pessoas de notoriedade, de capacidade intelectual e do meio jurídico. Ou seja, é um evento que foi realizado por diversos ministros e sempre contou com a participação de desembargadores, advogados e produtores rurais. Então, aqui é o fechamento de um ciclo de todo um trabalho que foi realizado por meio do seminário e que acabou culminando nos anais que vamos divulgar hoje, tanto em versão PDF quanto impressa”, destacou.

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Conforme o advogado, esse material será compartilhado com a sociedade por meio das universidades, escolas, sindicatos rurais, dos tribunais e dos gabinetes dos julgadores. “É uma informação clara, rica, com muito mais assertividade, e isso é muito importante porque, a partir do momento em que há uma junção entre o Poder Judiciário e o campo, vemos que o Judiciário terá mais sensibilidade, mais conhecimento com as causas que envolvem o produtor rural. Então, a partir disso, vai julgar com muito mais sensibilidade.”

O advogado Bruno Casagrande e Silva, presidente em exercício da Escola Superior de Advocacia (ESA-MT) e representante da presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, Gisela Cardoso, pontuou que os eventos com viés jurídico que tratam do agronegócio em Mato Grosso são fundamentais. “Hoje, mais de 50% do PIB do Estado vem da produção agropecuária. A consequência direta disso são as demandas, as judicializações e toda a estrutura jurídica formada em torno disso. Um evento dessa grandeza traz conhecimento e viabiliza a construção de uma estrutura que traz segurança jurídica, algo tão buscado no Brasil hoje para o agronegócio mato-grossense e brasileiro.”

Para a produtora Juliana Bortolini, presidente do Sindicato Rural de Jaciara e presidente da Comissão de Direito Agrário da 18ª Subseção da OAB Mato Grosso, a publicação é de extrema importância, porque nem todos puderam participar do seminário, e a coletânea permite a propagação do conhecimento. “Essa coletânea, que para mim foi uma surpresa, vai consolidar ainda mais o conhecimento e vai nos proporcionar oportunidade de fazer novas reflexões e pesquisas. São informações que nós precisamos, atualizadas, de temas muito complexos que foram debatidos nesse seminário”, avaliou.

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Também compuseram a mesa de autoridades o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Lucas Luis Costa Beber; o diretor executivo da Aprosoja-MT, Wellington Andrade; o diretor administrativo da Famato, Robson Marques; e o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso, Carlos Eduardo Silva e Souza.

Conteúdo

O livro tem, em seus capítulos, temas como: Transformando a Agricultura Brasileira em um Modelo de Inovação Verde; Globalização e Disputas Comerciais Internacionais no Agronegócio; Mudanças Climáticas e Responsabilidade Ambiental: O Papel do Direito; Tecnologia e Compliance no Agronegócio; Carbono e Regulação Jurídica: O Impacto das Políticas de Crédito de Carbono no Agronegócio; Recuperação Judicial e Sustentabilidade no Agronegócio: Desafios e Perspectivas; Governança Corporativa, Segurança Jurídica e o Futuro da Inteligência Artificial no Agronegócio; Cooperativismo no Agronegócio: Aspectos Jurídicos e Impactos Econômicos; e A Nova Globalização: Riscos e Oportunidades para o Agro Brasileiro.

Foram parceiros na realização do 6º Seminário Internacional Multidisciplinar do Agronegócio a Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt); a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio-MT); a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio da Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso (ESA-MT); e a Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Faculdade de Direito.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576

Autor: Lígia Saito

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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