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Senacon notifica plataformas de e-commerce para que suspendam a venda de bebidas destiladas

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Brasília, 08/10/2025 – Nesta quarta-feira (8), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), notificou as plataformas de comércio eletrônico Shopee, Enjoei, Mercado Livre, Amazon Brasil, Magazine Luiza, Casas Bahia, Americanas, Zé Delivery e Carrefour para que adotem medidas imediatas de controle e prevenção relacionadas à venda de bebidas destiladas.

As empresas deverão suspender temporariamente os anúncios e a comercialização desses produtos e revisar mecanismos internos de verificação para impedir a oferta de bebidas sem comprovação de procedência. Também é necessário que observem rotulagem correta ou registro nos órgãos competentes. Foi determinada ainda a retirada de anúncios de lacres, tampas, selos e garrafas não colecionáveis, frequentemente utilizados em esquemas de falsificação.

As plataformas terão 24 horas, a partir da notificação, para informar à Senacon as providências adotadas e detalhar as ações de controle e segurança implementadas.

Responsabilidade das plataformas

A Senacon reforça que as plataformas de vendas on-line têm papel fundamental na proteção da saúde da população e na garantia de segurança e origem dos produtos que chegam aos consumidores. Isso significa que as empresas precisam assegurar que todas as bebidas vendidas sejam originais, fabricadas e distribuídas por fornecedores regulares, com rótulos e registros adequados.

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A comercialização de bebidas falsificadas ou adulteradas é considerada uma infração grave e pode resultar em multas, punições administrativas e processos criminais. Além de violar as normas de defesa do consumidor, essas práticas colocam em risco a vida das pessoas, pois o consumo de bebidas adulteradas pode causar intoxicações graves e até mortes.

A orientação da Senacon é que as empresas adotem sistemas de verificação mais rigorosos e mecanismos de rastreabilidade, capazes de identificar com clareza a origem dos produtos e impedir que itens ilegais ou inseguros sejam ofertados. A responsabilidade das plataformas inclui atuar de forma preventiva, retirando do ar qualquer anúncio que apresente sinais de irregularidade ou que não comprove a procedência do produto.

Ação integrada

A notificação integra um conjunto de medidas coordenadas pela Senacon para enfrentar os casos recentes de falsificação e adulteração de bebidas destiladas com metanol, que representam risco à saúde pública.

Entre as medidas emergenciais, a pasta emitiu recomendação preventiva a estabelecimentos do setor e iniciou a notificação de comércios que venderam produtos suspeitos, solicitando informações sobre origem, fornecedores e procedimentos de controle, com o objetivo de rastrear a cadeia de comercialização e garantir a segurança dos consumidores.

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Como parte das ações integradas, a Secretaria também reuniu representantes do setor de bebidas e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para fortalecer a cooperação, intensificar a fiscalização, promover campanhas de orientação e estimular denúncias, ampliando a rede de proteção contra o consumo de bebidas adulteradas.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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CMSE aprova medidas para preparar o sistema elétrico para os impactos do El Niño e do cenário geopolítico

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O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprovou, nesta quarta-feira (22/7), seguindo recomendações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), medidas para reforçar a segurança do atendimento eletroenergético diante da elevada probabilidade de ocorrência do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026, e das incertezas do atual cenário geopolítico que pode impactar nos preços dos combustíveis.

Entre as ações aprovadas está a antecipação do início do suprimento de cinco contratos vencedores do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE 2022) e do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2026), que garantirá 1,8 GW adicionais ao Sistema Interligado Nacional (SIN) a partir de 1º de setembro.

O volume antecipado é fundamental para garantir a segurança do sistema elétrico brasileiro em 2026 e início de 2027, principalmente prevendo as consequências que podem ser causadas pelo El Niño. O parecer que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) emitiu em julho aponta cenário de “elevada probabilidade” de ocorrer o fenômeno, que reduz a disponibilidade de energia produzida na região Norte do país e aumenta a carga do sistema elétrico devido à elevação das temperaturas e do consequente crescimento do consumo de energia.

De acordo com as informações publicadas no Plano de Operação Energética (PEN) 2025, e atualizadas na versão de 2026, a antecipação desses contratos recompõe o montante que o LRCAP 2026 não contratou devido à falta de oferta. O certame, realizado em março deste ano, fixou em 4,2 GW a potência necessária para o atendimento de ponta, mas foram contratados 2,2GW.

A decisão para antecipar os contratos também se baseou nas incertezas geopolíticas ocasionadas pelo atual cenário de guerras, que podem impactar diretamente os preços de combustíveis. De acordo com estudos elaborados pelo MME, a utilização de usinas sem contrato (merchant) para suprimento de carga custam, no mínimo, 25% a mais do que as contratadas nos certames.

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Processo

Em abril de 2026, o MME consultou os empreendimentos vencedores do LRCE 2022 e LRCAP 2026 sobre a disponibilidade e interesse em antecipar seus contratos. Ao todo, foram consultadas usinas que somam cerca de 3.482 GW de capacidade instalada. Desse total, aproximadamente 2.377 MW manifestaram interesse na antecipação, cabendo ao ONS indicar o montante necessário para atendimento das necessidades do sistema. A seleção final contemplou os empreendimentos compatíveis com os requisitos operacionais identificados nos estudos de planejamento com menor impacto tarifário.

 Informações Técnicas:

Antecipação de Empreendimentos de Geração

Deliberações:

I – Recomendar a antecipação de início de suprimento dos Contratos de Reserva de Capacidade decorrentes dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de energia de 2022 – LRCE 2022 e na forma de potência de 2026 – LRCAP 2026, dos empreendimentos indicados a seguir, de modo que os contratos tenham vigência em 1º de setembro de 2026, totalizando 1.827,1 MW, com base nas avaliações do Plano de Operação Energética – PEN 2026/2030 e a manifestação de interesse dos respectivos agentes, de modo a contribuir para a segurança do atendimento eletroenergético em 2026:

Garantia Física LRCE 2022
Garantia Física LRCE 2022

 

II – Recomendar que todas as demais cláusulas dos contratos originais, inclusive as relativas às penalidades por atraso no início da operação comercial do empreendimento, passem a valer desde o início da data de antecipação.

Avaliação da Base de Dados dos Estudos Elétricos e Energéticos

Deliberação: Tendo em vista as discussões realizadas no âmbito técnico do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico –  CMSE relativas às Bases de Dados de Geração de Estudos Elétricos e Energéticos, e considerando a deliberação de 312ª Reunião do CMSE (Ordinária), realizada em 05 de novembro de 2025, o CMSE deliberou por aprovar a implementação, a partir do Programa Mensal de Operação Energética – PMO de janeiro de 2027, da representação da expansão da capacidade instalada de geração de energia elétrica de usinas do Ambiente de Contratação Livre – ACL no bloco de ofertas considerado no PMO, conforme a seguir:

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(i) Considerar todas as usinas do ACL que estejam em obras, conforme critério já vigente;

(ii) Considerar, para as usinas do ACL que não estejam com obras iniciadas:

                        (a) aquelas que possuam contratos de compra e venda de energia de longo prazo – PPA, do inglês Power Purchase Agreement, e contrato de uso da rede (Sistema de Transmissão – CUST ou o Sistema de Distribuição – CUSD) válidos, conforme critério já vigente;

                        (b) aquelas que possuam Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e Garantia Prévia para Celebração do CUST – GPC válidos;

(iii) Considerar os critérios definidos nos itens i e ii no PMO “Sombra” para o período de agosto a dezembro de 2026; e

(iv) recomendar que as instituições considerem em todos os processos o disposto no art 7º da Resolução CNPE nº 01/2024.

O CMSE, na sua competência legal, continuará monitorando, de forma permanente, as condições de abastecimento e o atendimento ao mercado de energia elétrica do País, adotando as medidas para a garantia do suprimento de energia elétrica. As definições finais sobre a reunião do CMSE desta quarta-feira (22/07) serão consolidadas em ata devidamente aprovada por todos os participantes e divulgada conforme o regimento.

*Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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