Política Nacional

Senado aprova acordo de cooperação técnica entre Brasil e Fiji

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o acordo de cooperação técnica firmado entre Brasil e Fiji (PDL 459/2022). A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Relações Exteriores (CRE), no último mês de dezembro, com o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) como relator, e agora segue para promulgação.

O acordo, assinado em 2013, firma a cooperação em diversas áreas prioritárias. O objetivo é promover o desenvolvimento socioeconômico e o desenvolvimento sustentável dos dois países. O acordo tem vigência de cinco anos, sendo renovado automaticamente por iguais períodos sucessivos.

De acordo com o texto, os projetos de cooperação técnica serão executados por meio de ajustes complementares, podendo envolver, em sua implementação, instituições dos setores público e privado, bem como organizações não governamentais. Além disso, bens, equipamentos e outros itens eventualmente fornecidos por um país ao outro para a execução dos projetos serão isentos de taxas e impostos, exceto despesas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos.

Os países poderão usar mecanismos de cooperação trilateral para alcançar os objetivos, por meio de parcerias triangulares com outros países, organizações internacionais e agências regionais. Além disso, Brasil e Fiji fornecerão ao pessoal envolvido todo o apoio logístico relativo à acomodação, facilidades de transporte e acesso à informação.

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Fiji

Fiji é um país da Oceania, composto por mais de 300 ilhas. O território foi colônia britânica até 1970, quando Fiji se tornou independente. Sua população é de cerca de 1 milhão de pessoas e a economia é baseada na produção de cana-de-açúcar, coco e gengibre — produtos que são largamente exportados. O turismo também é muito significativo para a economia local.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Vai ao Plenário parceria entre pontos de cultura e escolas

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta que estabelece requisitos para parcerias firmadas entre escolas e pontos e pontões de cultura — associações sem fins lucrativos que desenvolvem atividades culturais dentro de suas próprias comunidades. Pelo texto, a parceria deverá estar alinhada à proposta pedagógica da escola e priorizar entidades culturais próximas à comunidade escolar.

O PL 3.039/2021, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e agora segue para a análise do Plenário.

O texto altera a Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), que busca ampliar o acesso aos direitos culturais da população, tendo como pilares os pontos e pontões de cultura.

A legislação atual já admite parcerias e intercâmbios entre essas entidades e as redes de ensino superior, técnico e básico, além de instituições de pesquisa e extensão. O que o PL faz é exigir que as parcerias no âmbito da educação básica sejam alinhadas à proposta pedagógica de cada escola e dar prioridade a pontos e pontões de cultura situados nas proximidades da comunidade escolar.

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Em seu parecer, o relator defendeu a aprovação do projeto por considerar que a integração entre escola e comunidade fortalece os saberes populares e preserva a memória.

— A exigência de alinhamento com a proposta pedagógica de cada escola e a prioridade conferida às entidades culturais locais demonstram um cuidado técnico e político apurado, ao mesmo tempo em que preservam a autonomia escolar e fortalecem os vínculos territoriais e identitários das comunidades atendidas — destacou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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