Política Nacional

Senado aprova uso de IA para proteger vítimas de violência doméstica

Publicado

Vítimas de violência doméstica podem passar a contar com a inteligência artificial para se proteger dos agressores. A regra está no PL 750/2026, aprovado nesta quarta-feira (11) pelo Senado. O texto, que prevê recursos como um aplicativo com botão de emergência para que as vítimas possam acionar a polícia, segue para a Câmara dos Deputados.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que foram concedidos, somente em 2025, 621.202 pedidos de medidas protetivas, uma média de 70 por hora.  Para assegurar a efetividade dessas medidas e proteger as vítimas da violência, o projeto, apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), institui o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA).

O programa deve integrar tecnologias digitais e bases de dados para permitir o acompanhamento contínuo de agressores que cumprem medidas cautelares ou protetivas. A tecnologia permitirá o rastreamento em tempo real e a identificação automática de violações de perímetro fixadas pela Justiça.

— A inteligência artificial pode contribuir para identificar situações de risco e antecipar possíveis agressões, enquanto o aplicativo e dispositivos de proteção fortalecem a autonomia e a segurança das vítimas —disse a relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que fez mudanças no projeto.

Monitoramento em tempo real

Pelo projeto, o monitoramento deverá ocorrer por determinação judicial e poderá incluir o uso de tornozeleiras eletrônicas ou dispositivos equivalentes, capazes de registrar a localização e dados biométricos do agressor e identificar automaticamente violações de distância mínima em relação à vítima ou a determinados locais.

Leia mais:  Lei garante acesso à imunoterapia para pacientes com câncer no SUS

O sistema será conectado a uma plataforma informatizada com inteligência artificial, que permitirá detectar em tempo real eventuais descumprimentos das medidas impostas e emitir alertas imediatos às autoridades responsáveis.

Aplicativo 

Além disso, o projeto dá às vítimas a opção de usar tecnologias como aplicativos e dispositivos vestíveis, para detectar a aproximação do agressor e emitir alertas para a vítima. Essas tecnologias deverão ser discretas, acessíveis e de fácil utilização, evitando exposição indevida, estigmatização ou qualquer risco adicional à pessoa protegida.

Entre as funcionalidades previstas no aplicativo estão:

  • botão de emergência para acionar as forças de segurança com envio da localização em tempo real;
  • recebimento de alertas caso o agressor se aproxime da área proibida;
  • acesso ao histórico de tentativas de violação das medidas judiciais, tanto par a vítima quanto para as autoridades;
  • canais de orientação sobre direitos e serviços de apoio às vítimas.

O uso do aplicativo será gratuito e facultativo, condicionado ao consentimento da vítima.

Análise de risco 

O projeto também propõe a criação de um banco de dados nacional feito a partir dos dados de sobre agressores monitorados. Esse sistema utilizará técnicas de aprendizado de máquina para identificar padrões de comportamento e possíveis riscos de reincidência.

Leia mais:  Comissão da Câmara aprova criação do Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo

Com base nessas análises, o sistema poderá emitir alertas preventivos às autoridades em situações consideradas suspeitas, como remoção do dispositivo de monitoramento ou movimentações incompatíveis com as restrições impostas pela Justiça.

Além disso, os dados coletados poderão subsidiar diagnósticos e estudos periódicos sobre a violência contra a mulher e definir indicadores mínimos nacionais de execução e resultados.

As despesas decorrentes  para implementar as medidas previstas no texto poderão vir de dotações orçamentárias próprias, mas também de parcerias público-privadas, doações, patrocínios, e outros recursos legalmente previstos.

Alterações

O texto foi aprovado com várias alterações feitas pela relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Uma delas foi incluir o programa de monitoramento no âmbito do Programa Antes que Aconteça, que busca prevenir a violência de gênero e dar assistência às mulheres agredidas, cuja criação está prevista no PL 6.674/2025, aprovado pelo senado na terça-feira (10)

A senadora também incluiu no projeto referências à Lei Maria da Penha e retirou do texto o capítulo sobre reabilitação obrigatória, por já estar contido no Programa Antes que Aconteça.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

Publicado

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

Leia mais:  Comissão da Câmara aprova criação do Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo

O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana