Política Nacional

Senado aprova uso de IA para proteger vítimas de violência doméstica

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Vítimas de violência doméstica podem passar a contar com a inteligência artificial para se proteger dos agressores. A regra está no PL 750/2026, aprovado nesta quarta-feira (11) pelo Senado. O texto, que prevê recursos como um aplicativo com botão de emergência para que as vítimas possam acionar a polícia, segue para a Câmara dos Deputados.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que foram concedidos, somente em 2025, 621.202 pedidos de medidas protetivas, uma média de 70 por hora.  Para assegurar a efetividade dessas medidas e proteger as vítimas da violência, o projeto, apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), institui o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA).

O programa deve integrar tecnologias digitais e bases de dados para permitir o acompanhamento contínuo de agressores que cumprem medidas cautelares ou protetivas. A tecnologia permitirá o rastreamento em tempo real e a identificação automática de violações de perímetro fixadas pela Justiça.

— A inteligência artificial pode contribuir para identificar situações de risco e antecipar possíveis agressões, enquanto o aplicativo e dispositivos de proteção fortalecem a autonomia e a segurança das vítimas —disse a relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que fez mudanças no projeto.

Monitoramento em tempo real

Pelo projeto, o monitoramento deverá ocorrer por determinação judicial e poderá incluir o uso de tornozeleiras eletrônicas ou dispositivos equivalentes, capazes de registrar a localização e dados biométricos do agressor e identificar automaticamente violações de distância mínima em relação à vítima ou a determinados locais.

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O sistema será conectado a uma plataforma informatizada com inteligência artificial, que permitirá detectar em tempo real eventuais descumprimentos das medidas impostas e emitir alertas imediatos às autoridades responsáveis.

Aplicativo 

Além disso, o projeto dá às vítimas a opção de usar tecnologias como aplicativos e dispositivos vestíveis, para detectar a aproximação do agressor e emitir alertas para a vítima. Essas tecnologias deverão ser discretas, acessíveis e de fácil utilização, evitando exposição indevida, estigmatização ou qualquer risco adicional à pessoa protegida.

Entre as funcionalidades previstas no aplicativo estão:

  • botão de emergência para acionar as forças de segurança com envio da localização em tempo real;
  • recebimento de alertas caso o agressor se aproxime da área proibida;
  • acesso ao histórico de tentativas de violação das medidas judiciais, tanto par a vítima quanto para as autoridades;
  • canais de orientação sobre direitos e serviços de apoio às vítimas.

O uso do aplicativo será gratuito e facultativo, condicionado ao consentimento da vítima.

Análise de risco 

O projeto também propõe a criação de um banco de dados nacional feito a partir dos dados de sobre agressores monitorados. Esse sistema utilizará técnicas de aprendizado de máquina para identificar padrões de comportamento e possíveis riscos de reincidência.

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Com base nessas análises, o sistema poderá emitir alertas preventivos às autoridades em situações consideradas suspeitas, como remoção do dispositivo de monitoramento ou movimentações incompatíveis com as restrições impostas pela Justiça.

Além disso, os dados coletados poderão subsidiar diagnósticos e estudos periódicos sobre a violência contra a mulher e definir indicadores mínimos nacionais de execução e resultados.

As despesas decorrentes  para implementar as medidas previstas no texto poderão vir de dotações orçamentárias próprias, mas também de parcerias público-privadas, doações, patrocínios, e outros recursos legalmente previstos.

Alterações

O texto foi aprovado com várias alterações feitas pela relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Uma delas foi incluir o programa de monitoramento no âmbito do Programa Antes que Aconteça, que busca prevenir a violência de gênero e dar assistência às mulheres agredidas, cuja criação está prevista no PL 6.674/2025, aprovado pelo senado na terça-feira (10)

A senadora também incluiu no projeto referências à Lei Maria da Penha e retirou do texto o capítulo sobre reabilitação obrigatória, por já estar contido no Programa Antes que Aconteça.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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