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Senar Minas capacita novos instrutores com foco em gestão e desenvolvimento humano

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Treinamento destaca a gestão como eixo central

O Sistema Faemg Senar promoveu na última semana, no Escritório Regional de Viçosa, um treinamento voltado para novos instrutores, com ênfase em gestão e capacitação técnica. Ao todo, 23 candidatos participaram da atividade, em sua maioria profissionais interessados em atuar em cursos ligados à administração e desenvolvimento de produtores rurais.

O administrador Homero Domingues, de São Domingos do Prata, destacou a metodologia adotada:

“A metodologia é enriquecedora. Reitero a competência do Senar Minas para a capacitação, com técnicas muito apuradas e riqueza de detalhes.”

Especialistas reforçam foco na área administrativa

A coordenadora pedagógica do Sistema Faemg Senar, Cristiane Trigueiro, conduziu o treinamento junto à sua equipe, enfatizando a atenção à gestão. Segundo ela, o objetivo é acompanhar os produtores rurais em múltiplas frentes, incluindo o desenvolvimento técnico e administrativo:

“Recebemos especialistas que vão nos ajudar a aprimorar a gestão, fortalecendo o suporte aos produtores e à comunidade rural.”

A assistente social e terapeuta integrativa Elizamar de Fátima Mendes, de Nova Ponte, que pretende atuar em cursos de Inteligência Emocional e desenvolvimento humano, elogiou a metodologia:

“Aprendemos uma metodologia segura e comprovada, com resultados positivos em todo o estado. Além disso, tivemos a oportunidade de trocar experiências com colegas de diversas áreas.”

Participação de instrutores de outros estados

A turma também se destacou pela presença de profissionais que já atuam como instrutores do Senar em outros estados. Segundo Cristiane Trigueiro, a iniciativa permite expandir a atuação do Senar Minas e compartilhar sua metodologia com produtores de diferentes regiões:

“Eles conhecem a excelência de entrega do Senar de Minas e desejam aplicar nossa metodologia em outros locais.”

Estrutura do treinamento e próximas etapas

Durante cinco dias, os candidatos participaram de aulas teóricas sobre a metodologia da instituição, visão, valores e formas de atuação de acordo com o conteúdo de cada curso. Uma das etapas mais importantes foi a apresentação de microaulas, que permite avaliar o instrutor em ação aplicando a metodologia do Senar Minas.

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Os aprovados nesta fase seguirão para etapas seguintes do credenciamento, podendo atuar em cursos e treinamentos oferecidos pelo Sistema Faemg Senar e sindicatos parceiros em todo o estado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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