Tribunal de Justiça de MT

Sentença é mantida e impede invasão de terrenos com posse comprovada em Chapada dos Guimarães

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou sentença que protege a posse de dois terrenos em Chapada dos Guimarães e impede que terceiros promovam qualquer tipo de invasão ou perturbação no local.

O caso teve como relator o desembargador Sebastião Barbosa Farias, que destacou em seu voto que, nas ações de interdito proibitório, o ponto central é a análise da posse efetiva do bem, e não a discussão sobre a propriedade.

De acordo com o processo, a parte autora apresentou provas de que exercia a posse dos terrenos desde 2013, realizando a manutenção e limpeza periódica dos lotes. As evidências foram suficientes para demonstrar que havia um justo receio de invasão, especialmente após a tentativa de terceiros de cercar a área e ingressar com ação judicial sobre o mesmo imóvel.

Para o relator, o conjunto probatório confirmou que a posse estava consolidada e merecia ser protegida. “A discussão sobre domínio ou validade contratual é irrelevante nesse tipo de ação. O que se analisa é quem efetivamente exerce a posse e o justo receio de turbação”, ressaltou o desembargador Sebastião Barbosa Farias.

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Com a decisão, o colegiado negou o recurso e manteve integralmente a sentença que havia reconhecido o direito da parte autora à proteção possessória. O julgamento, realizado por unanimidade, reafirma o compromisso do TJMT com a segurança jurídica e a pacificação social, evitando que disputas por terrenos evoluam para conflitos físicos ou danos materiais.

Processo nº 1000255-46.2024.8.11.0024

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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