Nacional

Sergipe realiza etapa estadual da II Conferência Nacional do Trabalho

Publicado

A etapa estadual da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT) em Sergipe foi realizada no dia 23 de outubro, na Reitoria do Instituto Federal de Sergipe (IFS), em Aracaju. O encontro reuniu representantes de trabalhadores, empregadores e governo para discutir os desafios e oportunidades do mundo do trabalho e construir propostas conjuntas que serão encaminhadas à etapa nacional, marcada para março de 2026, em São Paulo.

Ao término dos debates, foram aprovadas 15 propostas elaboradas a partir dos eixos temáticos da Conferência, com foco na promoção do trabalho decente, no fortalecimento do diálogo social, na saúde e segurança no trabalho, na qualificação profissional e no desenvolvimento econômico com justiça social.

A cerimônia de abertura contou com a presença do secretário de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Magno Lavigne, que representou o ministro Luiz Marinho. Também participaram o secretário de Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Sergipe, Jorge Elias Menezes Teles; o superintendente regional do Trabalho e Emprego em Sergipe, José Cláudio Silva Barreto; a professora doutora Melissa Camboim, representando a presidente da Fundação Municipal de Qualificação para o Trabalho, Emília Corrêa; o presidente da Comissão de Seguridade Social e do Trabalho da OAB/SE, Bruno Randon; o oficial de Parcerias do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Natanael Lopes; o presidente da CUT Sergipe, Roberto Silva, representando os trabalhadores; e o presidente da Fecomércio Sergipe, Marcos Andrade, representando os empregadores.

Leia mais:  Silveira anuncia nova política para impulsionar investimentos em minerais estratégicos da transição energética

Em sua fala, o secretário Magno Lavigne destacou a relevância do evento para o fortalecimento das políticas públicas de trabalho no país.

“A contribuição de Sergipe será muito importante para a etapa nacional da II CNT. É essencial esse debate entre trabalhadores, empregadores e governo para construir, de forma democrática, os novos caminhos do mundo do trabalho no Brasil”, afirmou.

O superintendente regional do Trabalho, Cláudio Barreto, também ressaltou a qualidade das discussões e a importância das propostas aprovadas.

“As deliberações tratam de temas centrais como saúde do trabalhador, qualificação profissional e desenvolvimento econômico com justiça social. Sergipe tem avançado nesses temas e traz para a Conferência Nacional contribuições consistentes e representativas”, destacou.

A II Conferência Nacional do Trabalho é um espaço tripartite, paritário e democrático, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que busca construir coletivamente diretrizes e políticas voltadas à promoção do trabalho decente, produtivo e sustentável no Brasil.

As etapas estaduais acontecem até o dia 11 de dezembro de 2025, e a etapa nacional será realizada em março de 2026, em São Paulo.

Leia mais:  Mais de R$ 27 milhões reforçam segurança pública de Rondônia

Confira mais informações sobre a II CNT aqui.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

Publicado

A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

Leia mais:  FGTS poderá ser usado em financiamentos imobiliários de até R$ 2,25 milhões

A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

Leia mais:  No Rio Grande do Sul, ministro dos Transportes entrega obras na BR-116 e duplicação na BR-290

As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana