Cuiabá

Serviços de limpeza nos bairros Itapajé e Jardim Presidente II têm início após indicação de Paula

Publicado

17/02/2025
Serviços de limpeza nos bairros Itapajé e Jardim Presidente II têm início após indicação de Paula
Nathany Gomes – Assessoria de Imprensa da Vereadora Paula Calil
Teve início na manhã desta segunda-feira (17) os serviços de limpeza nos bairros Residencial Itapajé e Jardim Presidente II, na capital. A ação é fruto de uma indicação da presidente da Câmara Municipal e vereadora Paula Calil (PL).
Os trabalhos estão sendo realizados pela Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb), beneficiando milhares de moradores.
A presidente do Residencial Itapajé, Eliane Jordão, comemorou a presença das equipes no local e agradeceu à vereadora Paula pelo empenho.
“Em nome da associação, quero agradecer ao pessoal da limpeza, ao secretário Reginaldo Teixeira, ao prefeito Abílio Brunini, ao deputado estadual Faissal Calil e à nossa vereadora Paula Calil pela ajuda. Muito obrigado”, comentou.
Paula destaca que tem atuado com dedicação em favor dos interesses da população, caminhando lado a lado com o Executivo para promover melhorias na cidade.
“Essa foi a missão para a qual eu fui eleita: trabalhar pela nossa gente. Os bairros Residencial Itapajé e Jardim Presidente II precisavam muito desses serviços e, por meio da Limpurb, hoje esse trabalho está sendo realizado”, completou.
Paula em Ação
No sábado (15), a vereadora percorreu diversas regiões da cidade para ouvir as demandas dos munícipes. Entre as solicitações recebidas, destacam-se a conclusão da pavimentação asfáltica e a implantação de saneamento básico no bairro São Francisco.
Na ocasião, Paula se comprometeu a encaminhar às secretarias responsáveis os ofícios necessários para a execução dos serviços.
Para solicitar a visita da vereadora ao seu bairro e apresentar demandas de infraestrutura e limpeza, entre em contato pelo telefone/WhatsApp: (65) 99962-2444. O time Paula Calil vai até você!

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

Publicado

A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

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A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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