Cuiabá

Servidora da Câmara é eleita para o Conselho Previdenciário do Cuiabá Prev

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Camile Souza | SECOM Câmara Municipal de Cuiabá 

A Câmara Municipal de Cuiabá tem representante eleita no Conselho Previdenciário do Cuiabá Prev para o ano de 2026. A servidora efetiva Karina Penno, com mais de uma década de atuação no serviço público municipal, foi eleita em 3º lugar no pleito, passando a integrar o colegiado responsável pela fiscalização e gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores.
A representante foi eleita para defender os interesses dos servidores ativos, tanto da Câmara Municipal quanto da Prefeitura de Cuiabá, reforçando a participação direta dos trabalhadores na condução e no acompanhamento das políticas previdenciárias do município.
Karina, que já participava do Conselho há oito anos, agradeceu o apoio recebido e reafirmou o compromisso com a defesa dos servidores efetivos municipais.
“Agradeço a cada servidor que depositou seu voto de confiança na minha pessoa. Garanto continuar realizando o trabalho de fiscalização que já venho desempenhando ao longo de todo esse tempo. Estamos no Conselho para assegurar que o nosso dinheiro esteja sendo bem aplicado e gerido corretamente, para que no futuro possamos ter uma aposentadoria digna e segura”, destacou.
O Conselho Previdenciário Municipal é um órgão colegiado de caráter paritário, composto por representantes do poder público e dos servidores (ativos e inativos), e tem como principal função garantir a transparência, fiscalização e sustentabilidade financeira do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Entre suas atribuições estão a análise das contas, relatórios financeiros e atos de gestão do instituto, além da participação em decisões estratégicas sobre investimentos e estudos atuariais, sempre com foco na proteção dos direitos dos servidores e na correta aplicação dos recursos previdenciários.
Impacto para Cuiabá
O funcionamento adequado do Conselho Previdenciário tem impacto direto na cidade de Cuiabá, especialmente no aspecto financeiro e social. A boa gestão do sistema assegura que milhares de servidores aposentados continuem recebendo seus benefícios regularmente, o que contribui para a sustentabilidade econômica, movimenta o comércio local e fortalece a economia do município.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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