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Servidores do MPMT participam de oficinas sobre Gestão de Pessoas

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Dez servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participam do Ciclo de Oficinas do 1º Congresso Mato-grossense de Gestão de Pessoas na Administração Pública, de 14 a 16 de outubro de 2025, no Hotel Gran Odara, em Cuiabá. O evento é promovido pelo Ministério Público Federal (MPF-MT), em parceria com diversas instituições públicas, incluindo o MPMT, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional.As oficinas são voltadas ao desenvolvimento de competências essenciais para a gestão pública contemporânea e abordam temas como liderança, inovação, pertencimento, resolução de conflitos e gestão de equipes híbridas. As atividades são conduzidas por especialistas com ampla experiência acadêmica e institucional.O 1º Congresso Mato-grossense de Gestão de Pessoas na Administração Pública foi aberto na noite de segunda-feira (13), no Teatro Zulmira Canavarros, reunindo cerca de 750 participantes. A solenidade contou com o “Bate-papo de Valor”, ciclo de mini-palestras sobre saúde integral, inteligência emocional, equipes multigeracionais e felicidade no trabalho. A programação incluiu ainda a palestra magna “Protagonismo e Iniciativa”, ministrada pelo filósofo e professor Clóvis de Barros Filho, que trouxe reflexões sobre propósito, engajamento e sentido no serviço público.A iniciativa, inédita em Mato Grosso, busca fortalecer e modernizar a administração pública, valorizando o servidor como agente de transformação social. Promovido pelo MPF-MT, o evento conta com a parceria do MPMT, Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT), Justiça Federal (JF-MT), Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23-MT), Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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