Tribunal de Justiça de MT

Servidores representam o Judiciário de MT em Seminário sobre Cooperação Internacional

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Com o objetivo de ampliar o conhecimento e aprimorar a atuação no Judiciário estadual, três servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) participaram do I Seminário “Longa Manus”. Realizado no dia 17 de setembro, o evento aconteceu no Auditório da Casa da Democracia, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

O encontro teve a finalidade de compartilhar a doutrina de cooperação internacional em matéria penal e alinhar procedimentos entre os órgãos envolvidos.

A presença dos representantes do Judiciário Estadual foi considerada estratégica para fortalecer a efetividade dos pedidos de auxílio de magistrados em casos de alcance transnacional, além de identificar pontos de melhoria na formulação das solicitações.

Os servidores destacaram como o seminário contribuiu para aprimorar a atuação do Judiciário no enfrentamento a ações criminosas que ultrapassam fronteiras, como tráfico de drogas, crimes cibernéticos e extradição.

Para Valéria Cristina Ferraz, gestora do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT (NCJUD), a participação foi essencial para garantir maior precisão nos pedidos de cooperação. “As palestras trouxeram uma visão estratégica clara sobre a atuação da Polícia Federal e a doutrina atualizada. A nossa presença garante que os pedidos que saem do Judiciário cheguem de forma mais precisa e completa às autoridades centrais, agilizando a própria Justiça”, destacou.

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Já Lucas Pereira, assessor da 4ª Vara Cível de Cáceres e servidor em cooperação, ressaltou os ganhos práticos do seminário. “Compreender a perspectiva da PF é fundamental para auxiliar nossos magistrados a formularem solicitações que atendam aos requisitos internacionais, minimizando a burocracia e evitando entraves em casos urgentes, como rastreamento de ativos e oitivas no exterior”, reforçou.

Gabriela de Lemos, assessora da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, destacou a relevância do aprendizado para as varas criminais. “Entendemos que somos parte de uma ‘mão longa’ que transcende fronteiras. As discussões nos prepararam melhor para lidar com a complexidade de processos criminais internacionais, reforçando a importância da padronização de procedimentos”, expressou.

Importância estratégica

O chefe do Núcleo de Cooperação Internacional de Mato Grosso, Rafael Coutinho de Figueiredo, destacou a sinergia alcançada com a presença do Poder Judiciário Estadual. “A cooperação internacional exige alinhamento fino entre o Judiciário, que emite a ordem, e a Polícia Federal, que atua como ‘Longa Manus’ no cumprimento. Esse intercâmbio é vital para a efetividade das ações contra o crime transnacional e garante que o Judiciário de Mato Grosso utilize as ferramentas de forma estratégica”.

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O evento foi promovido pela Diretoria de Cooperação Internacional da pela Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso (SR/PF/MT) e pelo Núcleo de Cooperação Internacional de Mato Grosso.

O que significa “Longa Manus”

A expressão em latim significa literalmente “mão longa”. No contexto jurídico, refere-se a quem estende o poder de outra autoridade além do seu alcance imediato. No Brasil, por exemplo, o oficial de justiça é considerado a “mão longa do juiz” no cumprimento de decisões. No cenário internacional, o termo é usado para designar a atuação de órgãos como a Polícia Federal na execução de pedidos de cooperação fora das fronteiras nacionais.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Policial civil Mário Wilson Gonçalves é condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo

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Foto horizontal colorida em plano médio que mostra o policial civil Mário Wilson sentado no banco dos réus no Tribunal do Júri. Ele é um homem pardo, alto, de cabelos e barba grisalhos, usando jaqueta bege.O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.

O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.

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Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.

Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.

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Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.

Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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