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Sessão de escolha da lista tríplice para desembargador oriundo da OAB ocorre nesta segunda-feira (3)

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) se reúne nesta segunda-feira (3 de novembro), a partir das 15h30, no Plenário 1, para escolha da lista tríplice para a vaga de desembargador oriundo do Quinto Constitucional destinado à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A sessão será transmitida ao vivo pelo canal doTJMT no YouTube.

A OAB-MT enviou a lista sêxtupla dos candidatos mais votados pela classe, no dia 24 de outubro, contendo os seguintes nomes:

1. Dra. Jamille Clara Alves Adamczyk – 37 votos

2. Dra. Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes – 36 votos

3. Dra. Michelle Regina de Paula Zangarini Dorileo – 32 votos

4. Dr. Ricardo Gomes de Almeida – 32 votos

5. Dr. Dauto Barbosa Castro Passare – 29 votos

6. Dr. Sebastião Monteiro da Costa Junior – 27 votos

Cabe ao Tribunal Pleno analisar os currículos, verificar o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais e formar a lista tríplice, que será enviada ao chefe do Poder Executivo, a quem cabe a nomeação de um dos integrantes da lista tríplice no cargo de desembargador.

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A abertura da vaga deve-se à aposentadoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva, que completou 75 anos em 15 de junho de 2025.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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