Política Nacional

Sessão solene homenageia memória de Marielle Franco e Anderson Gomes

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Em sessão solene nesta quarta-feira (11), a Câmara dos Deputados prestou homenagem à memória da vereadora carioca Marielle Franco e a seu motorista, Anderson Gomes, oito anos após o assassinato deles no Rio de Janeiro, em 14 de março de 2018.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), colega de partido de Marielle, presidiu a sessão. Ele afirmou que Marielle Franco representava uma “pedra no caminho” dos interesses econômicos das milícias.

“O julgamento dos mandantes no STF não deixava dúvidas sobre esses dois lados. Queriam tirar a pedra do caminho, mas queriam também impedir a semente de germinar. Esses dois lados do processo precisam ser encarados de forma conjunta. E aí temos a primeira derrota deles, dos assassinos”, observou.

Tarcísio Motta lembrou que a primeira derrota dos assassinos de Marielle não veio com o julgamento de duas semanas atrás. “A derrota deles foi que a semente germinou e nenhum de nós se calou, porque os movimentos sociais tomaram as ruas e impediram que esse crime político fosse mais um crime político sem elucidação na sociedade brasileira”, afirmou.

O STF condenou, por unanimidade, em 25 de fevereiro, os mandantes e envolvidos no assassinato de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão receberam penas de 76 anos de prisão, enquanto outros três envolvidos também foram condenados por homicídio e obstrução de justiça.

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Democracia
Uma das autoras do requerimento para a realização da sessão solene, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que a sessão ocorre em momento importante para a democracia, com a condenação dos mandantes dos assassinatos.

“A condenação foi uma resposta, mas a justiça não terminou com a condenação dos mandantes, apesar de ter sido uma resposta fundamental à democracia”, ressaltou a viúva de Marielle Franco, Mônica Benício.

Já a ministra de Igualdade Racial, Anielle Franco, que é irmã de Marielle, afirmou que o projeto político de proteção às mulheres precisa se tornar realidade.

“Não adianta tentar fazer com que a violência possa nos calar. Não adianta fazer como fizeram com Marielle. Não adianta fazer como todas as violências que têm nos assolado neste país, como foi, infelizmente, esse estupro coletivo”, disse a ministra, em referência ao crime ocorrido no Rio de Janeiro recentemente, onde cinco homens (quatro adultos e um adolescente) foram acusados de estuprar uma adolescente de 17 anos.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Homenagem à vereadora Marielle Franco e Anderson Gomes. Ministra de Estado da Igualdade Racial, Anielle Franco.
Ministra Anielle Franco, irmã de Marielle, que participou da sessão de homenagem

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Justiça
A viúva de Anderson Gomes, Agatha Arnaus Reis, participou virtualmente da sessão solene. Ela afirmou que a justiça tornou a sensação de esperança um sentimento concreto.

“O caminho foi aberto para que o Brasil possa olhar com mais coragem, para que a questão possa ser resolvida. E não pode ser um compromisso só no passado, só com ele, é uma tarefa do presente. O que começou em 2018 só abriu a porta de algo muito maior”, disse Agatha.

Presente à sessão, a ministra interina das Mulheres, Eutália Barbosa, afirmou que Marielle transformou sua história em trincheira de luta e dignidade.

Já a secretária-executiva do Ministério dos Direitos Humanos, Janine Mello, disse que a luta pela memória de Marielle e Anderson não pode se limitar à responsabilização criminal, mas requer a pactuação entre todos de que um crime como esse não seja mais aceito.

Janine Mello destacou a necessidade de fazer avançar a agenda da proteção dos defensores de direitos humanos e da luta contra o fim da violência política de gênero e de raça.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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