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Setembro Amarelo: Porto Alegre do Norte promove palestra sobre valorização da vida e saúde mental

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Porto Alegre do Norte realizou, na terça-feira (30 de setembro), uma palestra em alusão à campanha Setembro Amarelo, dedicada à prevenção do suicídio. O evento reuniu aproximadamente 35 servidores da comarca, colaboradores terceirizados e servidores da Defensoria Pública que atuam no Fórum.

A ação, organizada pela juíza e coordenadora do CEJUSC Natália Paranzini Gorni Janene, teve como objetivo promover a conscientização sobre a valorização da vida, bem como abordar questões relevantes à saúde mental dos servidores públicos.

“Esta iniciativa reforça o compromisso do Poder Judiciário com o bem-estar de seus servidores e a promoção de uma cultura institucional mais humana, empática e saudável”, disse a magistrada.

O psicólogo Ramí Felipe Trindade Oliveira conduziu o encontro, que tratou da temática “Setembro Amarelo – a vida que vale a pena ser vivida”. Ele trouxe uma reflexão sensível sobre a prevenção do suicídio e os desafios emocionais enfrentados no ambiente de trabalho, como estresse, ansiedade e depressão.

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Durante a palestra, o psicólogo destacou a importância de cultivar espaços de escuta, acolhimento e cuidado nas instituições públicas, enfatizando que a saúde mental deve ser uma prioridade contínua, especialmente em profissões que lidam diretamente com a população e com questões sensíveis do cotidiano.

Ao final do encontro, muitos participantes relataram que se sentiram tocados pela abordagem e ressaltaram a importância de momentos de diálogo como esse para promover a reflexão e o autocuidado.

Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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