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Setor de biodiesel critica adiamento da mistura B15 e alerta para prejuízos econômicos

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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu, nesta terça-feira (18.02), adiar o aumento da mistura obrigatória de biodiesel ao diesel fóssil, que elevaria o percentual para 15% (B15) a partir de 1º de março de 2025. Com a decisão, a mistura permanecerá em 14% até nova deliberação do Conselho.

A medida foi aprovada no âmbito do Programa Combustível do Futuro, lançado em dezembro de 2023, e será reavaliada na próxima reunião do CNPE, ainda sem data definida. O adiamento ocorre em meio à expectativa de acomodação do preço do óleo de soja, principal matéria-prima do biodiesel, cujo custo registrou alta no último ano devido a fatores climáticos que reduziram a safra nacional.

O ministro da Agricultura e Pecuária (Mapa), Carlos Fávaro, afirmou que a medida visa garantir maior disponibilidade de óleo de soja, evitando impactos na inflação dos alimentos. “Com o início da safra, o preço do óleo de soja já começou a cair, mas precisamos agir com cautela. O adiamento do B15 permitirá maior oferta do produto, sem disputa com o óleo de cozinha, e ajudará a reduzir os preços para o consumidor”, justificou. O ministro ressaltou ainda que a quebra da safra anterior, causada por fatores climáticos, resultou em um aumento significativo do preço do óleo de soja, o que influenciou a decisão do governo.

Segundo Fávaro, a decisão busca evitar um descompasso entre a oferta de óleo de soja e seu uso para consumo humano e para a produção de biocombustíveis. O ministro da Agricultura e Pecuária destacou que a medida visa garantir maior disponibilidade do produto no mercado interno, contribuindo para a redução dos preços ao consumidor.

“Com o início da safra, o preço do óleo de soja já começou a cair, mas precisamos agir com cautela. O adiamento do B15 vai permitir maior disponibilidade de óleo de soja no mercado, evitando disputa com o óleo de cozinha e contribuindo para a queda dos preços”, explicou.

Ele também ressaltou que, no ano passado, a quebra da safra de soja devido à crise hídrica gerou uma redução na oferta de óleo vegetal. Isso ocorreu ao mesmo tempo em que os estímulos ao biodiesel foram retomados, o que resultou no aumento dos preços do óleo de soja nas prateleiras dos supermercados.

“Precisamos garantir que a acomodação de preços chegue ao consumidor. Com a nova safra, teremos uma produção maior e, talvez, dentro de 60 dias, seja possível implementar a mistura B15 sem impactos no preço do óleo de soja”, acrescentou.

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REAÇÕES – A decisão, no entanto, gerou forte reação do setor de biocombustíveis, que considera a mudança um retrocesso para a previsibilidade do mercado e os investimentos no segmento. A Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) criticou a postura do governo, alegando que a medida compromete a segurança jurídica e afeta toda a cadeia produtiva. “O país estabeleceu compromissos na transição energética e, agora, volta atrás com uma visão equivocada sobre o impacto do biodiesel na inflação. Isso coloca em risco bilhões de reais em investimentos e prejudica o setor produtivo”, afirmou a entidade em nota.

Além das implicações econômicas, o setor argumenta que a manutenção do B14 pode impactar a agricultura familiar, que depende da demanda por biodiesel para sustentar a produção de soja e farelo para ração animal. “O setor se preparou para ampliar a oferta em 7%, com contratos já firmados e estrutura produtiva ajustada para o novo percentual. A decisão do CNPE desestabiliza esse planejamento e gera insegurança no mercado”, alertou a Aprobio.

O adiamento também levanta preocupações sobre o cumprimento das metas ambientais do país. O biodiesel é um dos principais instrumentos de descarbonização da matriz energética brasileira, e especialistas apontam que a postergação da mistura pode retardar avanços na redução das emissões de gases de efeito estufa. O setor reafirma que a alta nos preços do óleo de soja não está diretamente ligada ao aumento do uso de biodiesel, mas sim a fatores climáticos e de mercado.

“O governo precisa entender que incentivar o biodiesel não apenas fortalece a economia nacional, mas também reduz a dependência de combustíveis fósseis e melhora a qualidade do ar”, destacou a associação.

Imagem: assessoria

RETROCESSO – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), o adiamento é um retrocesso que compromete a previsibilidade do setor e mina a confiança dos investidores no programa de biocombustíveis. “O Brasil vinha avançando na transição energética com metas claras, mas agora o governo recua sem justificativa técnica sólida. Essa mudança afeta não apenas a indústria do biodiesel, mas toda a cadeia do agronegócio, incluindo produtores de soja e a agricultura familiar, que dependem dessa demanda para manter sua sustentabilidade econômica”, afirmou o presidente do Instituto do Agronegócio, Isan Rezende.

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Segundo Rezende, a justificativa do governo sobre o impacto nos preços dos alimentos não se sustenta, pois a alta do óleo de soja está atrelada a fatores climáticos e de mercado global, e não ao aumento da mistura do biodiesel. “É um equívoco associar diretamente a inflação do óleo de cozinha ao percentual de biodiesel no diesel. O setor se preparou para essa transição, fez investimentos bilionários e agora vê as regras mudarem de última hora. Isso desorganiza o mercado e desestimula novos aportes no setor, que é essencial para a redução das emissões e para a segurança energética do país”.

Rezende também criticou o impacto da decisão sobre a competitividade do biodiesel frente ao diesel fóssil, ressaltando que o Brasil corre o risco de perder oportunidades estratégicas no cenário global de energias renováveis. “Enquanto o mundo avança na substituição de combustíveis fósseis, nós estamos adiando metas já estabelecidas, o que nos faz perder protagonismo. O biodiesel não é apenas uma alternativa sustentável, mas também uma fonte de desenvolvimento econômico e social. O governo precisa reconsiderar essa decisão e garantir que o setor tenha condições de crescer de forma estável e previsível”.

FRAUDES – O tema deve voltar à pauta na próxima reunião do CNPE, ainda sem data definida. O setor de biocombustíveis segue pressionando o governo para reverter a decisão, argumentando que o adiamento do B15 traz prejuízos ao agronegócio, à indústria e ao meio ambiente.

Além do adiamento da evolução da mistura, o CNPE aprovou a criação de uma operação conjunta entre órgãos do governo federal para combater fraudes na adição obrigatória de biodiesel ao diesel. A ação será coordenada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e visa aprimorar os mecanismos regulatórios e de fiscalização para garantir maior transparência no setor.

Apesar do adiamento, o governo não descarta a retomada do cronograma de aumento da mistura nas próximas semanas, caso os preços do óleo de soja se estabilizem. A previsão de uma supersafra, com aumento de 18 milhões de toneladas na produção de soja, pode ampliar a oferta de óleo vegetal e viabilizar a adoção do B15 sem pressões inflacionárias.

O CNPE seguirá monitorando os efeitos da medida e avaliará o tema novamente na próxima reunião, que ainda será agendada.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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